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0007947-20.2012.8.08.0024
Agravo Em Recurso EspecialAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PGE
CNPJ 27.***.***.0009-09
POSTO ARVOREDO LTDA
CNPJ 27.***.***.0002-76
Advogados / Representantes
RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
OAB/ES 7513•Representa: ATIVO
FABIANO LOPES FERREIRA
OAB/ES 11151•Representa: PASSIVO
EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ
OAB/ES 13168•Representa: PASSIVO
NAYANNE NEVES SPESSIMILLI
OAB/ES 23386•Representa: PASSIVO
RODRIGO SHIMIZU MORADO
OAB/ES 20552•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
13/03/2025, 13:23Transitado em Julgado em 13/03/2025
13/03/2025, 13:23Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:35Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/12/2024 Petição Nº 889619/2024 - EDcl no AgInt no
02/12/2024, 08:57Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:30Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0889619 - EDcl no AgInt no AREsp 2603946 - Publicação prevista para 02/12/2024
28/11/2024, 17:10Embargos de Declaração de ESTADO DO ESPIRITO SANTO Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00889619/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2603946/ES
27/11/2024, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000883-2024-AJC-2T)
18/11/2024, 18:43Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO ESPIRITO SANTO (Mandado nº 000893-2024-AJC-2T)
11/11/2024, 11:33Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/11/2024
08/11/2024, 05:11Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
07/11/2024, 19:15Incluído em pauta para 21/11/2024 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00889619/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2603946/ES
07/11/2024, 17:01Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
18/10/2024, 15:45Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 11/10/2024 e término em 17/10/2024, para POSTO ARVOREDO LTDA apresentar resposta à petição n. 889619/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 511.
18/10/2024, 14:15Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 10/10/2024 Petição Nº 889619/2024 -
10/10/2024, 05:18Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•28/11/2024, 17:10
EMENTA / ACORDÃO
•01/10/2024, 13:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•02/09/2024, 20:20
DECISÃO TERMINATIVA
•16/05/2024, 20:30