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0000416-71.2021.8.08.0021
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.291,11
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: JEFERSON NASCIMENTO MENDES RECORRIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359-A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 0000416-71.2021.8.08.0021 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Cuida-se de recurso extraordinário interposto por MUNICÍPIO DE GUARAPARI em que veicula pretensão recursal de reforma do v. acórdão proferido nestes autos, que culminou pela reforma da sentença, julgando procedente o pedido condenatório do recorrente ao pagamento retroativo do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemia na forma da Lei Federal 13.708/18 a partir do advento da Lei Federal 12.994/14. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, é cediço que, após a publicação do acórdão paradigma, compete ao presidente negar seguimento ao recurso extraordinário sobrestado na origem, na hipótese do acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior, nos termos do art. 1.040, Inc. I, do CPC, nos seguintes termos: Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I – o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; (…) Destaco, por oportuno, que incumbe ao Presidente de Turma Recursal processar e exercer juízo de admissibilidade em recurso extraordinário, conforme dimana do art. 16, Inc. I, da Resolução TJES n.º 023/2016, vejamos: Art. 16. Compete ao Presidente de Turma Recursal: I – processar e exercer juízo de admissibilidade em recurso extraordinário interposto contra decisões da respectiva Turma; (…) Nesse caminhar, o C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 1.279.765, fixou o Tema 1132, reconhecendo a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei n.º 12.994/2014. Não distante, após compulsar detidamente os autos, tem-se que o acórdão reconheceu que a parte autora faz jus ao pagamento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias a partir do advento da Lei Municipal n.º 4.213/2018. Assim, verifica-se que o acórdão vergastado está em consonância com a orientação do Pretório Excelso. Em face dessas considerações, nos termos do art.1.030, I, “a” do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Sem custas e honorários, ante a ausência de previsão legal no âmbito dos Juizados Especiais. Proceda a serventia com a digitalização dos autos e virtualização no sistema PJe. Após, Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE o feito ao Juízo de origem. VITÓRIA/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito – Relator Presidente
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: JEFERSON NASCIMENTO MENDES RECORRIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359-A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 0000416-71.2021.8.08.0021 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Cuida-se de recurso extraordin
30/03/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
19/12/2025, 08:30Juntada de Certidão
03/12/2025, 00:37Decorrido prazo de JEFERSON NASCIMENTO MENDES em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:37Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2025, 15:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 15:16Expedição de Intimação - Diário.
23/10/2025, 15:15Documentos
Nenhum documento disponivel