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5000253-19.2026.8.08.0057
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2026
Valor da Causa
R$ 16.321,08
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 00:16Publicado Notificação em 13/05/2026.
13/05/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: NORMA GUARIZ MAI REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogado do(a) REU: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000253-19.2026.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por NORMA GUARIZ MAI em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou manifestação dentro do prazo legal. Contudo, observa-se que a contestação juntada refere-se a processo diverso, não guardando pertinência com a presente demanda (ID n.º 95597317). Dessa forma, considerando que houve manifestação tempestiva, bem como em observância ao princípio da cooperação processual, mostra-se razoável oportunizar à parte requerida a regularização da peça de defesa. Sendo assim, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo legal, apresentar contestação pertinente aos presentes autos. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 13:59Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.
01/05/2026, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
01/05/2026, 00:15Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 14:21Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 14:17Conclusos para julgamento
29/04/2026, 17:44Expedição de Certidão.
29/04/2026, 17:44Juntada de Petição de réplica
28/04/2026, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: NORMA GUARIZ MAI Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 dias. Barra de São Francisco/ES, 27/04/2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000253-19.2026.8.08.0057 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/04/2026, 17:37Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2026 10:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
27/04/2026, 17:36Expedição de Certidão.
27/04/2026, 17:35Documentos
Despacho
•11/05/2026, 13:58
Despacho
•30/04/2026, 14:21
Decisão
•06/04/2026, 12:10
Decisão
•27/03/2026, 13:58