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5011533-14.2026.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
15/05/2026, 09:36Juntada de Petição de contestação
13/05/2026, 14:39Juntada de Certidão
24/04/2026, 00:44Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:44Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 17:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:13Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARGARIDA DE JESUS FERREIRA SREELDIN REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: JACYARA MATIAS MONTEIRO - ES23407 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da manifestação da autora, determina-se o prosseguimento do feito, designando-se audiência UNA e presencial para o dia 20 de maio de 2026 às 12:50 horas. No ensejo, indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos unilateral e em resposta ao PROCON a ré sustentou a validade do negócio jurídico, de sorte que eventual vício de consentimento (dolo) será objeto de análise após a instrução, sobretudo porque o contrato foi celebrado em 2023, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório. REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: MARGARIDA DE JESUS FERREIRA SREELDIN Endereço: Rua Laranja da Terra, 437, Parque das Gaivotas, SERRA - ES - CEP: 29182-458 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Torre 2 - 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5011533-14.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a autora, cite-se a ré e aguarde-se. SERRA, 14 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: UNA E PRESENCIAL: Tipo: Una Sala: SALA DE AUDIÊNCIA UNA - 4° JUIZADO ESP CÍVEL Data: 20/05/2026 Hora: 12:50 ADVERTÊNCIAS AO(À)
15/04/2026, 00:00Expedida/certificada a citação eletrônica
14/04/2026, 16:01Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 15:59Expedição de Comunicação via correios.
14/04/2026, 15:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 15:48Não Concedida a tutela provisória
14/04/2026, 15:48Audiência Una designada para 20/05/2026 12:50 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
14/04/2026, 15:32Conclusos para decisão
08/04/2026, 18:42Documentos
Despacho
•14/04/2026, 15:48
Despacho
•14/04/2026, 15:48
Decisão
•28/03/2026, 18:28
Decisão
•28/03/2026, 18:28