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5002812-73.2024.8.08.0006
Acao Penal Procedimento SumarioCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
11/05/2026, 15:02Juntada de Petição de alegações finais
04/05/2026, 16:37Publicado Decisão em 29/04/2026.
29/04/2026, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
28/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCIO FELIX Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002812-73.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Trata-se de petição (ID 95032456) formulada pelo Dr. Paulo Roberto Barbosa Silva, OAB/ES 28.992, requerendo a retificação do Termo de Audiência de Instrução e Julgamento (ID 94763287), realizada no dia 08/04/2026. O causídico informa que atuou na referida assentada na condição de advogado dativo do acusado Marcio Felix, contudo, seu nome foi omitido da ata, o que inviabiliza o recebimento de seus honorários perante a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Compulsando os autos, notadamente o registro audiovisual da audiência (link e gravação anexos ao ID 94763287), verifica-se que assiste razão ao requerente. Resta devidamente comprovada a efetiva participação do Dr. Paulo Roberto Barbosa Silva na defesa do réu durante o ato processual, inclusive com a apresentação de alegações finais orais. Trata-se, portanto, de evidente erro material na lavratura do termo, cuja retificação é medida de rigor para viabilizar a justa remuneração do profissional nomeado por este Juízo. Destaco que os honorários já foram fixados na própria ata no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID 95032456 e DETERMINO A RETIFICAÇÃO do Termo de Audiência (ID 94763287) para fazer constar expressamente a presença e a atuação do Dr. Paulo Roberto Barbosa Silva, OAB/ES 28.992, na condição de advogado dativo do réu Marcio Felix. Mantenho o valor dos honorários advocatícios arbitrados no item 7 da referida ata em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a serem suportados pelo Estado do Espírito Santo. Sirva a presente decisão, em conjunto com o Termo de Audiência de ID 94763287, como CERTIDÃO DE ATUAÇÃO, hábil a instruir o pedido de pagamento administrativo perante o Estado. Intime-se o advogado dativo acerca desta decisão. Tudo regularizado, e considerando o encerramento da instrução processual com a apresentação das alegações finais pelas partes, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e diligencie-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 15:01Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 14:38Conclusos para decisão
24/04/2026, 13:58Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2026 13:00, Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional.
23/04/2026, 18:51Juntada de certidão
23/04/2026, 02:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2026, 02:52Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 18:17Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
08/04/2026, 17:56Proferido despacho de mero expediente
08/04/2026, 17:56Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 14:26Documentos
Decisão
•24/04/2026, 14:38
Decisão
•24/04/2026, 14:38
Termo de Audiência com Ato Judicial
•08/04/2026, 17:56
Despacho
•20/03/2026, 18:30
Despacho
•11/03/2026, 16:56
Decisão - Mandado
•04/03/2026, 15:02
Despacho
•01/09/2025, 18:17
Decisão - Mandado
•10/01/2025, 11:23