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5003393-93.2026.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2026
Valor da Causa
R$ 11.185,28
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: IRANI DA SILVA Nome: IRANI DA SILVA Endereço: Rua Colibri, 51, Columbia, COLATINA - ES - CEP: 29709-328 Advogados do(a) REQUERENTE: JANALICE SCHNEIDER PANDINI - ES34928, TIAGO DA SILVA DIAS - ES22185, VICTOR VERBENO VENDRAMINI - ES21007 REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, VILA NOVA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 - DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003393-93.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), sob a alegação de vício de consentimento e falta de informação adequada. A parte autora sustenta que pretendia contratar um empréstimo consignado convencional, mas foi induzida a erro, resultando em uma modalidade de crédito com onerosidade excessiva e prolongamento indeterminado da dívida (RMC). Verifico que a controvérsia destes autos guarda estrita identidade com a questão jurídica submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (vinculado aos REsps 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO). A Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, delimitou a controvérsia para definir parâmetros de validade desses contratos, considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida, bem como as consequências de sua eventual invalidação (restituição, conversão ou dano moral). Ressalte-se que, em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Relator determinou a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional". A medida visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência em âmbito nacional, diante da existência de decisões antagônicas em diversos tribunais estaduais. Pelo exposto, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, bem como na determinação exarada no Tema 1.414/STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até que sobrevenha o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, PROCEDA a Secretaria à anotação da suspensão nos sistemas processuais (Código Tema 1.414/STJ). Certificado o julgamento do precedente qualificado, venham-me os autos conclusos para as providências previstas no art. 1.040 do CPC. Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 11:17

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1.414/STJ

05/05/2026, 18:44

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 18:44

Conclusos para julgamento

04/05/2026, 16:57

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 16:57

Juntada de Petição de réplica

04/05/2026, 15:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026

01/05/2026, 00:15

Publicado Intimação - Diário em 30/04/2026.

01/05/2026, 00:15

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 23:32

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: IRANI DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: JANALICE SCHNEIDER PANDINI - ES34928, TIAGO DA SILVA DIAS - ES22185, VICTOR VERBENO VENDRAMINI - ES21007 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Contestação de id n° 95767609; bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5003393-93.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

29/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

28/04/2026, 16:58

Expedição de Certidão.

24/04/2026, 14:53

Juntada de Petição de contestação

23/04/2026, 20:03

Publicado Decisão em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:07
Documentos
Decisão
05/05/2026, 18:44
Decisão
05/05/2026, 18:44
Decisão
28/03/2026, 15:24
Decisão
28/03/2026, 15:24