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5005009-63.2024.8.08.0050

Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.828,97
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONVICTA AUTOPECAS LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-14
Autor
RICARDO CEZATE
CPF 085.***.***-32
Reu
Advogados / Representantes
JOYCE CAMPANA
OAB/ES 18818Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2026, 14:24

Transitado em Julgado em 22/04/2026 para CONVICTA AUTOPECAS LTDA - CNPJ: 34.928.361/0001-14 (REQUERENTE) e RICARDO CEZATE - CPF: 085.342.647-32 (REQUERIDO).

04/05/2026, 14:23

Decorrido prazo de CONVICTA AUTOPECAS LTDA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:04

Publicado Sentença em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CONVICTA AUTOPECAS LTDA REQUERIDO: RICARDO CEZATE Advogado do(a) REQUERENTE: JOYCE CAMPANA - ES18818 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Em análise dos autos verifico que foi concedido à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para informar o endereço correto da parte requerida, sob pena de extinção do processo (Id 80019668). Não obstante, a demandante permaneceu inerte, conforme certidão de Id 84046529. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária nova intimação do autor, diante da sua inércia em fornecer o endereço atualizado para citação: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. "Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por falta de providência do ato citatório, prescinde de prévia intimação pessoal do autor" (AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 22/5/2019). 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2580495 ES 2024/0068002-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/08/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/09/2024) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005009-63.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. VIANA/ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 14:41

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

30/03/2026, 14:30

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 19:34

Conclusos para despacho

29/01/2026, 17:01

Juntada de Certidão

29/11/2025, 00:23

Decorrido prazo de CONVICTA AUTOPECAS LTDA em 28/11/2025 23:59.

29/11/2025, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025

09/10/2025, 00:17

Publicado Despacho em 09/10/2025.

09/10/2025, 00:17

Expedição de Intimação Diário.

07/10/2025, 15:56
Documentos
Sentença
30/03/2026, 14:30
Sentença
30/03/2026, 14:30
Despacho
07/10/2025, 14:44
Despacho
07/10/2025, 14:44