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5000140-85.2021.8.08.0010

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 26.554,42
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
L L ZANON - ME
CNPJ 21.***.***.0001-08
Autor
STONE PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 16.***.***.0001-57
Reu
CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO GELANDI FIGUEIREDO
OAB/RJ 185289Representa: ATIVO
ANA CAROLINA MEDEIROS PELEGRINI
OAB/RJ 232015Representa: ATIVO
EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES
OAB/RJ 110352Representa: PASSIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/05/2026, 17:03

Juntada de Certidão

29/04/2026, 00:03

Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:03

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 17:45

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:02

Publicado Despacho em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: L L ZANON - ME REQUERIDO: STONE PAGAMENTOS S.A., CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA MEDEIROS PELEGRINI - RJ232015, JOAO PAULO GELANDI FIGUEIREDO - RJ185289 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 -DESPACHO- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000140-85.2021.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS”, ajuizada por AR DA PAIXÃO EIRELI em face de STONE PAGAMENTOS S.A. e CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. (INFINITEPAY), partes devidamente qualificadas na exordial de ID n°9395479. Sobreveio aos autos certidão de ID n°91665335 informando o decurso do prazo de manifestação da empresa anteriormente nomeada para a realização da perícia contábil. Assim sendo, nomeio a empresa especializada LA ROCCA – Consultoria, Avaliações e Perícias de Engenharia - para realização da prova pericial pretendida, devendo a Serventia promover as suas intimações por meio eletrônico - [email protected] e/ou [email protected], contato através do qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, informar o nome do perito responsável, respectivos honorários, meios de contato com o mesmo e informar dia e hora para realização da perícia, a ser custeada pela parte requerida, a fim de instruir e sanar os pontos controvertidos neste feito, tudo nos termos do artigo 465 e seguintes do Código de Processo Civil. Sobrevindo proposta de honorários intime-se à parte para conhecimento e, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, com a ressalva de que, caso silente, entender-se-á pela anuência com os valores apresentados. Decorrido o prazo, certifique-se. Intimem-se, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requerente e requerido possam apresentar os quesitos que julgarem necessários, bem como procederem com a indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem. Caso intimados e decorrido este prazo sem qualquer manifestação, presumir-se-á pelo desinteresse na quesitação ou na assistência técnica para a perícia em questão. Aceito o encargo, encaminhe-se ao expert cópia dos quesitos apresentados pelas partes, bem como dos quesitos apresentados pelo juízo, anexo a este despacho, fornecendo-lhe as informações necessárias à realização da perícia e franqueando acesso aos autos, inclusive fora de cartório, por até 10 (dez) dias, caso necessário. Agendada a data da perícia, intimem-se às partes, através de suas defesas, para tomarem conhecimento da data marcada, bem como, caso queiram, para o comparecimento. Após a realização da perícia, o expert terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial a este Juízo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se às partes para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, caso silente, entender-se-á pela concordância com o parecer exarado no laudo pericial. Decorrido o prazo, certifique-se. Faculto ainda às partes a possibilidade de, em comum acordo, escolherem um perito, nos termos do artigo 471, § 1º, do CPC, o que deverá ser comunicado a este Juízo no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão. Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ ES - data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 14:53

Proferido despacho de mero expediente

30/03/2026, 14:50

Conclusos para despacho

02/03/2026, 16:59

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 16:58

Juntada de Informações

04/12/2025, 13:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/10/2025, 16:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/10/2025, 16:36
Documentos
Despacho
30/03/2026, 14:50
Despacho
30/03/2026, 14:50
Despacho
13/10/2025, 16:36
Despacho
15/05/2025, 18:14
Despacho
15/05/2025, 18:14
Documento de comprovação
06/03/2025, 16:22
Documento de comprovação
06/03/2025, 16:21
Decisão
16/12/2024, 16:50
Despacho
16/09/2024, 16:55
Decisão
23/07/2024, 17:34
Decisão
30/01/2024, 17:52
Despacho
10/10/2023, 11:07
Despacho
25/07/2023, 16:22
Despacho
07/07/2023, 15:53
Despacho
16/02/2023, 11:44