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0000520-08.2022.8.08.0028

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Iúna - 2ª Vara
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
ADECEMIR BATISTA DE CARVALHO
Autor
ADECEMIR BATISTA DE CARVALHO
Terceiro
LEANDRO RIBEIRO VIEIRA
Terceiro
LEANDRO RIBEIRO VIEIRA
CPF 056.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AREAS AMORIM
OAB/ES 31796Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO VIEIRA em 10/04/2026 23:59.

11/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:03

Publicado Intimação - Diário em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEANDRO RIBEIRO VIEIRA Advogado do(a) REU: RODRIGO AREAS AMORIM - ES31796 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000520-08.2022.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos em inspeção. Tendo em vista o decurso do prazo, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio a defensora dativa Drª. IRIS SARAIVA GONCALVES – OAB/ES 35.083, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu. Intime-se, com urgência, a nobre advogada para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 05 (cinco) dias corridos, e, após, apresentar resposta à acusação no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES). Em caso de não aceitação da advogada, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca. Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/03/2026, 15:20

Nomeado defensor dativo

27/03/2026, 16:57

Processo Inspecionado

27/03/2026, 16:57

Conclusos para decisão

27/03/2026, 09:42

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 16:15

Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO VIEIRA em 06/11/2025 23:59.

09/03/2026, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025

08/03/2026, 03:05

Publicado Intimação - Diário em 31/10/2025.

08/03/2026, 03:05

Expedição de Intimação - Diário.

29/10/2025, 16:00

Nomeado defensor dativo

20/10/2025, 17:54

Conclusos para decisão

15/10/2025, 15:06
Documentos
Decisão
27/03/2026, 16:57
Decisão
20/10/2025, 17:54
Decisão
12/11/2024, 16:45
Decisão
23/09/2024, 16:43