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5012003-45.2026.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2026
Valor da Causa
R$ 25.827,72
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AURELILIA PIMENTEL RAMOS
CPF 764.***.***-34
Autor
ESCELSA
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ 28.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
THAYNA DA SILVA VILAS BOAS
OAB/ES 36200Representa: ATIVO
LANA KARINE GRINEVALD GOMES
OAB/ES 28740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/05/2026, 16:00

Audiência Una cancelada para 08/07/2026 16:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

14/05/2026, 15:59

Extinto o processo por ausência das condições da ação

14/05/2026, 14:01

Conclusos para decisão

08/05/2026, 13:01

Expedição de Certidão.

08/05/2026, 13:01

Juntada de certidão

08/05/2026, 13:00

Juntada de Certidão

11/04/2026, 00:25

Decorrido prazo de AURELILIA PIMENTEL RAMOS em 10/04/2026 23:59.

11/04/2026, 00:25

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:37

Juntada de Certidão

10/04/2026, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:07

Publicado Despacho em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AURELILIA PIMENTEL RAMOS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, considerando que os autos vieram conclusos de forma automática, a Assessoria de Gabinete deste Juízo realizou a conferência dos dados cadastrados pela parte Autora, verificando que os mesmos estão conforme o conteúdo dos documentos que instruem a exordial. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que a Concessionária Requerida seja compelida a: I) excluir o seu nome dos Cadastros de Inadimplentes; II) suspender a exigibilidade das faturas impugnadas, impedindo eventual corte no seu fornecimento de energia; e, por fim, III) realizar nova vistoria técnica no seu medidor de energia elétrica, a fim de apurar o real consumo da sua unidade. Contudo, observo que a parte Requerente não anexou ao feito documento que demonstre a negativação alegada, constando a indicação de seu nome e CPF, bem como não acostou aos autos as faturas com valores alegadamente exorbitantes, conforme narrado, quais sejam: nos valores de R$ 2.082,50 (novembro/2024), R$ 1.643,79 (dezembro/2024), R$ 1.760,57 (janeiro/2025), R$ 1.747,63 (fevereiro/2025) e R$ 681,37 (março/2025). À vista disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5012003-45.2026.8.08.0048 intime-se a parte Autora para juntar ao feito: I) o extrato de balcão com a inscrição do seu nome junto ao Cadastro de Inadimplentes, devidamente atualizado e com indicação de seu nome e CPF; e II) todas as faturas com os valores que alega ser indevidos/exorbitantes, bem como juntar as faturas dos últimos 6 meses anteriores à fatura mais antiga questionada, a fim de demonstrar o seu consumo médio de energia e a alegada discrepância dos valores supracitados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, venham-se conclusos para apreciação do pedido liminar. Diligencie-se no necessário. 30/03/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito

31/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a citação eletrônica

30/03/2026, 16:11

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 16:08
Documentos
Sentença
14/05/2026, 14:01
Despacho
30/03/2026, 16:00
Despacho
30/03/2026, 16:00