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5001276-04.2025.8.08.0067

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 22.277,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
LACI PEZENTI
CPF 559.***.***-20
Autor
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
NAYARA OLIVEIRA DE MOURA
OAB/ES 22637Representa: ATIVO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

04/05/2026, 15:38

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 15:26

Decorrido prazo de LACI PEZENTI em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:23

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:23

Publicado Decisão em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

31/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LACI PEZENTI REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5001276-04.2025.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação na qual a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito consignado e a legalidade dos descontos realizados a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Em recente decisão proferida no RESP 222459 – PE, o STJ determinou a suspensão de todas as ações, inclusive, do primeiro grau, que versam sobre validade ou não da contratação do denominado cartão de crédito consignado, matéria posta na inicial como causa de pedir. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, na data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 16:15

Proferido despacho de mero expediente

26/03/2026, 17:54

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema - 1.414/STJ

21/03/2026, 10:55

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:55

Decorrido prazo de LACI PEZENTI em 29/01/2026 23:59.

08/03/2026, 02:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025

07/03/2026, 04:17

Publicado Intimação - Diário em 09/12/2025.

07/03/2026, 04:17

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

13/12/2025, 19:22
Documentos
Despacho
26/03/2026, 17:54
Decisão
21/03/2026, 10:55
Decisão
21/03/2026, 10:55
Documento de comprovação
08/12/2025, 14:55
Decisão
01/12/2025, 14:29