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5001276-04.2025.8.08.0067
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 22.277,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
LACI PEZENTI
CPF 559.***.***-20
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
NAYARA OLIVEIRA DE MOURA
OAB/ES 22637•Representa: ATIVO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
04/05/2026, 15:38Expedição de Certidão.
04/05/2026, 15:26Decorrido prazo de LACI PEZENTI em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:23Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:23Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
31/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LACI PEZENTI REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5001276-04.2025.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação na qual a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito consignado e a legalidade dos descontos realizados a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Em recente decisão proferida no RESP 222459 – PE, o STJ determinou a suspensão de todas as ações, inclusive, do primeiro grau, que versam sobre validade ou não da contratação do denominado cartão de crédito consignado, matéria posta na inicial como causa de pedir. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, na data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 16:15Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 17:54Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema - 1.414/STJ
21/03/2026, 10:55Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:55Decorrido prazo de LACI PEZENTI em 29/01/2026 23:59.
08/03/2026, 02:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
07/03/2026, 04:17Publicado Intimação - Diário em 09/12/2025.
07/03/2026, 04:17Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
13/12/2025, 19:22Documentos
Despacho
•26/03/2026, 17:54
Decisão
•21/03/2026, 10:55
Decisão
•21/03/2026, 10:55
Documento de comprovação
•08/12/2025, 14:55
Decisão
•01/12/2025, 14:29