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5012516-04.2025.8.08.0030

Procedimento Comum CívelServidão AdministrativaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 77.401,28
Orgao julgador
Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Partes do Processo
ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 36.***.***.0001-49
Autor
FABRICIO CONTI GIURIATTO
CPF 142.***.***-69
Reu
LUCIANA CANDEIAS CALIMAN
CPF 138.***.***-58
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/SP 284261Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

22/04/2026, 18:15

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 09:14

Publicado Intimação eletrônica em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

31/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ASA BRANCA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. REQUERIDO: FABRICIO CONTI GIURIATTO, LUCIANA CANDEIAS CALIMAN Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO N°: 5012516-04.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção. Verifica-se que a parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias ID n° 87605402. Ocorre que já transcorreu prazo muito superior ao pleiteado, sem qualquer manifestação nos autos acerca de eventual acordo ou justificativa para nova suspensão. Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão, em razão do decurso do prazo requerido. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve acordo entre as partes ou requeira o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. LINHARES, data registrada eletronicamente

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 16:20

Processo Inspecionado

28/03/2026, 14:02

Proferido despacho de mero expediente

28/03/2026, 14:02

Juntada de Certidão

16/12/2025, 00:17

Decorrido prazo de LUCIANA CANDEIAS CALIMAN em 15/12/2025 23:59.

16/12/2025, 00:17

Juntada de Petição de petição (outras)

15/12/2025, 20:43

Juntada de Certidão

27/11/2025, 00:30

Decorrido prazo de FABRICIO CONTI GIURIATTO em 25/11/2025 23:59.

27/11/2025, 00:30

Mandado devolvido entregue ao destinatário

19/11/2025, 02:26

Juntada de certidão

19/11/2025, 02:26
Documentos
Decisão
28/03/2026, 14:02
Decisão
28/03/2026, 14:02
Decisão
10/10/2025, 12:48
Decisão
06/10/2025, 14:13
Decisão
06/10/2025, 14:13
Despacho
17/09/2025, 18:03
Despacho
17/09/2025, 18:03