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5006852-12.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROSANGELA CAETANO
CPF 043.***.***-44
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL
Terceiro
LATAM PASS
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO HENRIQUE GONCALVES MARTINS
OAB/SP 541313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1417

27/04/2026, 17:55

Conclusos para julgamento

27/04/2026, 15:55

Audiência Una realizada para 27/04/2026 15:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.

27/04/2026, 15:54

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

27/04/2026, 15:54

Proferido despacho de mero expediente

27/04/2026, 15:54

Juntada de Petição de contestação

24/04/2026, 18:39

Juntada de Petição de petição (outras)

17/04/2026, 16:37

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 11:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:06

Publicado Intimação - Diário em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ROSANGELA CAETANO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE GONCALVES MARTINS - MG245251 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL) Intimação da parte Requerente, por seu(s) respectivos advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento designada nos autos, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência designada. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada, de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 27/04/2026 Hora: 15:10 b) Participação exclusivamente presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. ESCLARECIMENTO: Considerando o disposto no §2º do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual “O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”; Considerando que, na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cabe ao “Magistrado / à Magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”; Considerando, portanto, que a realização da audiência telepresencial é uma faculdade do Magistrado; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da Lei nº 9.099/95 (Audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento); Considerando que a pauta deste Juizado está aberta para audiências de 10 em 10 minutos, de 13 às 17:30 horas, e que a manipulação do ambiente virtual é incompatível com a agilidade necessária para realização dessas 28 audiências por dia; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da LJE e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da LJE, sendo a audiência UNA realizada de forma presencial; CERTIFICO que a audiência UNA designada neste processo é EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, sendo indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A contestação deverá ser apresentada em audiência, escrita ou oralmente, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; d. Ficam todos cientes de que, acaso frustrada a conciliação e havendo disponibilidade em pauta do juiz, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); e. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). f. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. g. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. h. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. i. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação. j. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de sua revelia. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93584085 Petição Inicial Petição Inicial 26032411391214200000085909419 93584088 01. Documento Pessoal - ROSANGELA-2 Documento de Identificação 26032411391303400000085909422 93584093 02. Comprovante de Residência - ROSANGELA-2 Documento de comprovação 26032411391390000000085909427 93584094 03. Procuração - ROSANGELA-3 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032411391484400000085909428 93584095 04. Itinerário Original - ROSANGELA-1 Documento de comprovação 26032411391572500000085909429 93584096 05. Itinerário Alterado - ROSANGELA-1 Documento de comprovação 26032411391661600000085909430 93879689 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032617490018800000086177709 Atendimento através do telefone (27) 3246-5678 ou através do Balcão Virtual, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CARIACICA, 30/03/2026 Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: [email protected] Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5006852-12.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

31/03/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

30/03/2026, 17:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 17:04

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 17:49

Audiência Una designada para 27/04/2026 15:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.

24/03/2026, 11:40
Documentos
Despacho
27/04/2026, 17:55
Termo de Audiência com Ato Judicial
27/04/2026, 15:54