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5011867-87.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROMILDO ROCHA AZEVEDO JUNIOR
CPF 798.***.***-63
RENYE LEIVAS MARTINS
CPF 311.***.***-71
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
LATAN AIRLINES BRASIL
Advogados / Representantes
ANA VITORIA CONDE DUARTE
OAB/ES 35484•Representa: ATIVO
JOCISLEINE MONTEIRO BATISTA
OAB/ES 35963•Representa: ATIVO
VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING
OAB/SP 154675•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:15Expedição de Intimação - Diário.
07/05/2026, 21:57Expedição de Certidão.
07/05/2026, 21:54Juntada de Certidão
30/04/2026, 00:29Decorrido prazo de ROMILDO ROCHA AZEVEDO JUNIOR em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:29Decorrido prazo de RENYE LEIVAS MARTINS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:29Juntada de Petição de contestação
24/04/2026, 18:31Juntada de Petição de habilitações
02/04/2026, 10:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:06Publicado Despacho em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ROMILDO ROCHA AZEVEDO JUNIOR, RENYE LEIVAS MARTINS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a) REQUERENTE: ANA VITORIA CONDE DUARTE - ES35484, JOCISLEINE MONTEIRO BATISTA - ES35963 Nome: ROMILDO ROCHA AZEVEDO JUNIOR DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: RENYE LEIVAS MARTINS DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. domicílio eletrônico DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao circunscrever a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior, o que foi corroborado por decisão do Min. Dias Toffoli no julgamento dos Embargos de Declaração ARE 1560244 ED/RJ do dia 10/03/2026. Senão vejamos: “Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Desta feita, não comporta suspensão genérica de todos os feitos que tramitam em desfavor de companhias aéreas. Posto isso, revela-se necessário que a Requerida apresente em contestação a fundamentação sobre o atraso do voo LA3335 (VIX - GRU) do dia 0912/2025 com partida prevista às 19:45 horas e chegada prevista às 21:25 horas, para fins de análise e aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5011867-87.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 30 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032414570119800000085939489 Procuração - [assinado] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032414570195300000085939495 Documento pessoal - Renye Documento de Identificação 26032414570286100000085939501 Documento pessoal - Romildo Documento de Identificação 26032414570367300000085939503 Comprovante de residência - Renye Documento de comprovação 26032414570441400000085939498 Comprovante de residência - Romildo Documento de comprovação 26032414570513100000085939500 Passsagem Documento de comprovação 26032414570589800000085941156 Documentos comprobatórios Documento de comprovação 26032414570664300000085941164 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032416243741400000085960734
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 13:55Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 13:55Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2026 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
24/03/2026, 17:59Documentos
Despacho
•30/03/2026, 13:55
Despacho
•30/03/2026, 13:55