Voltar para busca
5014850-63.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
LUZIANI SOARES LOUZADA
CPF 846.***.***-87
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
AMARILDO BATISTA SANTOS
OAB/ES 28622•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2026, 19:05Juntada de Ofício
12/05/2026, 21:16Transitado em Julgado em 22/04/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (EXECUTADO).
06/05/2026, 18:55Juntada de Certidão
23/04/2026, 00:19Decorrido prazo de LUZIANI SOARES LOUZADA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:04Publicado Sentença em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUZIANI SOARES LOUZADA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo executado no ID 91702595, HOMOLOGO o valor de R$ 1.364,38 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) em favor de Luziani Soares Louzada, conforme cálculos apresentados pela parte exequente no ID 82781571, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5014850-63.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 15:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2026, 15:44Determinada expedição de Precatório/RPV
30/03/2026, 15:44Conclusos para julgamento
03/03/2026, 15:49Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 07:53Documentos
Sentença
•30/03/2026, 15:44
Sentença
•30/03/2026, 15:44
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/11/2025, 17:37
Sentença
•08/05/2025, 13:14
Sentença
•08/05/2025, 13:14
Despacho
•11/10/2024, 13:17
Despacho
•10/10/2024, 14:46
Despacho
•07/10/2024, 11:51
Despacho
•16/09/2024, 14:20
Despacho
•09/05/2024, 15:06