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5014850-63.2024.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
LUZIANI SOARES LOUZADA
CPF 846.***.***-87
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
AMARILDO BATISTA SANTOS
OAB/ES 28622Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/05/2026, 19:05

Juntada de Ofício

12/05/2026, 21:16

Transitado em Julgado em 22/04/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (EXECUTADO).

06/05/2026, 18:55

Juntada de Certidão

23/04/2026, 00:19

Decorrido prazo de LUZIANI SOARES LOUZADA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:04

Publicado Sentença em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:04

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUZIANI SOARES LOUZADA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo executado no ID 91702595, HOMOLOGO o valor de R$ 1.364,38 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) em favor de Luziani Soares Louzada, conforme cálculos apresentados pela parte exequente no ID 82781571, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5014850-63.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 17:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 15:44

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2026, 15:44

Determinada expedição de Precatório/RPV

30/03/2026, 15:44

Conclusos para julgamento

03/03/2026, 15:49

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 07:53
Documentos
Sentença
30/03/2026, 15:44
Sentença
30/03/2026, 15:44
Execução / Cumprimento de Sentença
10/11/2025, 17:37
Sentença
08/05/2025, 13:14
Sentença
08/05/2025, 13:14
Despacho
11/10/2024, 13:17
Despacho
10/10/2024, 14:46
Despacho
07/10/2024, 11:51
Despacho
16/09/2024, 14:20
Despacho
09/05/2024, 15:06