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5022918-65.2025.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 21.191,93
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
SERGIO RICARDO DOS SANTOS FAUSTINI
CPF 862.***.***-15
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
PATRICK LEMOS ANGELETE
OAB/ES 19521Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2026, 23:07

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 12:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/04/2026, 17:06

Juntada de Ofício

30/04/2026, 15:45

Transitado em Julgado em 22/04/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (EXECUTADO) e SERGIO RICARDO DOS SANTOS FAUSTINI - CPF: 862.645.837-15 (EXEQUENTE).

23/04/2026, 12:20

Juntada de Certidão

23/04/2026, 00:31

Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DOS SANTOS FAUSTINI em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:31

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:28

Juntada de Certidão

17/04/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:05

Publicado Sentença em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SERGIO RICARDO DOS SANTOS FAUSTINI EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo executado no ID 91682285, HOMOLOGO o valor de R$ 21.191,93 (vinte e um mil, cento e noventa e um reais e noventa e três centavos) em favor de Sergio Ricardo dos Santos Faustini, conforme cálculos apresentados pela parte exequente no ID 83195609, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício RPV para a parte exequente, AUTORIZANDO O DESTAQUE do montante de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais em favor do Dr. Patrick Lemos Angelete - OAB/ES 19.521 (ID 91684077). Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5022918-65.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

31/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/03/2026, 17:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 15:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2026, 15:45
Documentos
Sentença
30/03/2026, 15:45
Sentença
30/03/2026, 15:45
Execução / Cumprimento de Sentença
15/11/2025, 06:27
Sentença
13/11/2025, 14:12
Sentença
13/11/2025, 14:12
Despacho
30/06/2025, 18:58
Despacho
30/06/2025, 18:58