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5008690-18.2026.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RODRIGO PIERRE CORDEIRO
CPF 073.***.***-62
TAM LINHAS AEREAS S/A
TAM LINHAS AEREAS SA
LATAN AIRLINES BRASIL
LATAM PASS
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/RJ 268910•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:28Decorrido prazo de RODRIGO PIERRE CORDEIRO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:28Juntada de Petição de contestação
24/04/2026, 12:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:06Publicado Despacho em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: RODRIGO PIERRE CORDEIRO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - RJ268910 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 Nome: RODRIGO PIERRE CORDEIRO DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao definir a controvérsia objeto do referido tema, é clara e restritiva ao circunscrever a discussão às hipóteses de responsabilidade civil decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo exclusivamente motivados por caso fortuito ou força maior, o que foi corroborado por decisão do Min. Dias Toffoli no julgamento dos Embargos de Declaração ARE 1560244 ED/RJ do dia 10/03/2026. Senão vejamos: “Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”. Desta feita, não comporta suspensão genérica de todos os feitos que tramitam em desfavor de companhias aéreas. Posto isso, revela-se necessário que a Requerida apresente em contestação a fundamentação sobre o atraso do voo LA3335 (VIX - GRU) do dia 14/01/2026 com partida às 19:45 horas e chegada prevista às 21:25 horas, para fins de análise e aplicação da técnica do distinguishing, nos termos do art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5008690-18.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 27 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030417052385200000084344318 2. procração atualizada com endereço de vila velha Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030417052430600000084344351 3. cnh Documento de Identificação 26030417052471000000084344352 comp residencia atualizado rodrigo Documento de Identificação 26030417052502400000084345156 5. RESERVA DA VIAGEM Documento de comprovação 26030417052527700000084345164 5.1. Bilhete original GRU x LIS Documento de comprovação 26030417052554300000084345165 AVISO DE MODIFICAÇÃO Documento de comprovação 26030417052576100000084345166 CHECK IN REALIZADO Documento de comprovação 26030417052598700000084345167 EMAIL SOBRE A MODIFICAÇÃO Documento de comprovação 26030417052623900000084345168 inscrição no campeonato Documento de comprovação 26030417052648700000084345170 PRIMEIRA ALTERAÇÃO GRU X LIS Documento de comprovação 26030417052677200000084345171 Segunda realocação GRU X LIS Documento de comprovação 26030417052692900000084345172 SEGUNDO BILHETE REALOCADO GRU X LIS Documento de comprovação 26030417052718300000084345173 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030516004683300000084420502 Citação eletrônica Citação eletrônica 26030516004683300000084420502 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701113653700000085352888 Habilitação nos autos Petição (outras) 26032412060928800000085912415 11-08 kit tam novo 02.012-1 (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032412060962000000085912418
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:12Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 13:55Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2026 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
17/03/2026, 15:34Conclusos para despacho
17/03/2026, 15:34Juntada de Certidão
17/03/2026, 01:11Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 01:11Expedida/certificada a citação eletrônica
05/03/2026, 17:12Expedição de Certidão.
05/03/2026, 16:00Distribuído por sorteio
04/03/2026, 17:06Documentos
Despacho
•30/03/2026, 13:55
Despacho
•30/03/2026, 13:55