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5041516-68.2024.8.08.0035
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 9.130,80
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
SUELLEN MOREIRA COSTA AZEVEDO
CPF 100.***.***-69
SUELLEN MOREIRA COSTA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Advogados / Representantes
JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO
OAB/ES 18590•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 17:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:04Publicado Decisão em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SUELLEN MOREIRA COSTA AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO - ES18590 DECISÃO A autora/exequente peticionou em 14/11/2025 (ID 83135888) concordando com os cálculos apresentados pela parte requerida/executada, razão pela qual entendo por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte requerida (ID 82271941), determinando à Secretaria do Juízo que expeça a devida RPV, em favor da parte autora/exequente, solicitando-se o pagamento do valor total apontado nos cálculos, ou seja, R$ 7.314,23 (sete mil e trezentos e quatorze reais e vinte e três centavos). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5041516-68.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários completos para para viabilizar a expedição e o posterior pagamento da RPV. Após informado o pagamento da RPV, nova conclusão dos autos para apreciação. VILA VELHA-ES, 30 de março de 2026. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/03/2026, 13:37Processo Inspecionado
30/03/2026, 13:37Determinada expedição de Precatório/RPV
30/03/2026, 13:37Conclusos para despacho
22/01/2026, 15:44Juntada de Petição de petição (outras)
16/12/2025, 20:03Juntada de Petição de petição (outras)
14/11/2025, 14:01Juntada de Petição de petição (outras)
03/11/2025, 22:01Juntada de Certidão
01/11/2025, 04:11Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/10/2025 23:59.
01/11/2025, 04:11Documentos
Decisão
•30/03/2026, 13:37
Decisão
•30/03/2026, 13:37
Despacho
•11/08/2025, 16:08
Despacho
•11/08/2025, 16:08
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/06/2025, 19:13
Sentença
•27/03/2025, 16:17
Despacho
•10/12/2024, 08:21
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27
Documento de comprovação
•05/12/2024, 15:27