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5009256-69.2023.8.08.0035
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 13.699,51
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANDERVAN PAVIOTTI 98644734768
CNPJ 40.***.***.0001-05
JR CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-26
SEBASTIAO GOMES DE SOUZA JUNIOR
CPF 093.***.***-26
Advogados / Representantes
THAIS SANTOS OLYMPIO
OAB/ES 26298•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDERVAN PAVIOTTI 98644734768 em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:03Publicado Despacho em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ANDERVAN PAVIOTTI 98644734768 INTERESSADO: SEBASTIAO GOMES DE SOUZA JUNIOR, JR CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: THAIS SANTOS OLYMPIO - ES26298 Nome: ANDERVAN PAVIOTTI 98644734768 - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5009256-69.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro requerimento de busca junto ao sistema CNIB, tendo em vista que a localização de bens passíveis de penhora compete ao credor. Ademais, o sistema CNIB não foi concebido para localização de bens passíveis de penhora, mas sim para conferir mais rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pela Justiça ou por autoridades administrativas. 2) Verifico que CNJ, nada mais é do que um órgão público que atua na fiscalização administrativa financeira e disciplinar do Poder Judiciário. Já SABB facilita a emissão das ordens eletrônicas que os magistrados devem encaminhar ao Bacenjud, sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias visando ao bloqueio de valores em contas bancárias. 3) Quanto ao pleito de INFOSEG resta indeferido, uma vez que a sua finalidade não está relacionada com pesquisa de bens. Na verdade, trata-se de uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita. 4) Indefiro o pleito de Bacen CCS, uma vez que trata-se de ferramenta destinada, unicamente, à investigação de ilícitos penais, do que não se trata na espécie, uma vez que não indica a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras em nome do devedor. 5) Indefiro o pleito de SERASAJUD, tendo em vista que a previsão do art. 782, §3º do CPC/15 aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum. Destarte, na medida em que há qualquer causa extintiva do processo de execução, a inscrição nos cadastros de inadimplentes não é admitida, sob risco de prolongar seus efeitos além do trâmite processual. Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis. 6) Quanto ao pleito de SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), verifico é uma ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral para permitir que autoridades e órgãos públicos acessem dados do cadastro eleitoral de forma segura e rápida e não para pesquisa de bens. 7) Quanto ao pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), cabe esclarecer que tal sistema foi criado pelo Ministério Público Federal para facilitar o tráfego de informações de movimentações financeiras, com a quebra do sigilo bancário do investigado e o cruzamento de dados fornecidos pelos bancos e órgãos públicos, nas investigações de crimes financeiros (lavagem de dinheiro e evasão fiscal) e auditorias contábeis e financeiras, o que não se enquadra no caso em questão. 8) Quanto ao pedido de realização de buscas através da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), também indefiro, tendo em vista que tal sistema visa informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, o que não se aplica ao caso em tela. 9) Quanto a pesquisa RENAJUD e SNIPER, foram realizadas as pesquisas conforme certidões ID nº 93970227 e ID nº 93970876. Assim, intime-se a parte para ciência e eventual manifestação. 10) Cumpre lembrar que a referida legislação expressamente prevê a extinção do processo nas hipóteses em que o Executado não é encontrado ou não há bens passíveis de penhora, conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 11) Intime-se a parte Exequente para ciência do presente despacho e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 12) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 13) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 27 de março de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032819054901800000022392812 2. PROCURAÇÃO Documento de representação 23032819054917900000022392813 3. DECLARAÇÃO DE HIPOSUUFIÊNCIA Documento de comprovação 23032819054932700000022392814 4. CNH Documento de Identificação 23032819054949700000022392815 5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23032819054966700000022392816 6. DECLARAÇÃO DE DÉBITO - JR CONSTRUTORA Documento de comprovação 23032819054981800000022392817 7. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de comprovação 23032819055008300000022392818 8. CERTIFICADO MEI Documento de Identificação 23032819055023700000022392819 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050809425672100000023803632 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050913382482500000023907890 AR NÃO ASSINADO - SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA JUNIOR Aviso de Recebimento (AR) 23062116470941200000025742045 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23062116471001100000025742040 Petição (outras) Petição (outras) 23062612393398700000025898199 AR NAO ASSINADO - JR CONSTRUCOES E ASSESORIA Aviso de Recebimento (AR) 23062915323154500000026112810 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23062915323223300000026112807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23063014572036700000026171205 Petição (outras) Petição (outras) 23070312543293400000026230579 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080417263239000000027837025 Despacho Despacho 23081715294196800000028326085 AR ASSINADO - SEBASTIAO GOMES DE SOUZA JUNIOR Aviso de Recebimento (AR) 23082314532657000000028514955 AR ASSINADO - JR CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 23082314532740100000028514952 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082314532821800000028514935 Sentença Sentença 23113015191171700000033174531 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23113015191171700000033174531 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24020823125638200000036191941 Petição (outras) Petição (outras) 24030410024492600000037242746 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24051622351650300000041291263 AR NAO ASSINADO - SEBASTIAO GOMES DE SOUZA Aviso de Recebimento (AR) 24052916571856400000041910985 AR NAO ASSINADO - JR CONSTRUÇOES E ASSESSORIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 24052916571914500000041910986 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052916571968100000041910963 Decurso de prazo Decurso de prazo 24060918194333400000042351501 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060918205225100000042351502 Petição (outras) Petição (outras) 24061413391137000000042705927 Despacho Despacho 24082918433499700000047236226 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082918433499700000047236226 Petição (outras) Petição (outras) 24091200222789200000048022049 ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS Documento de comprovação 24091200222807700000048022051 Despacho Despacho 24103018212232300000050967460 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 24110117071093900000051121058 Despacho Despacho 24121217360644100000053312257 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - SEBASTIAO GOMES Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24121217360564400000053312276 Despacho Despacho 24121217360644100000053312257 Petição (outras) Petição (outras) 25020300292426700000055373496 Certidão Certidão 25033113235495000000058708851 Certidão - alvara Certidão 25051315031562900000060998274 Despacho Despacho 25060214351527000000062189410 Certidão - SISBAJUD Certidão 25060314391833100000062275192 SISBAJUD - sebastião Certidão - BACENJUD 25060314391849200000062275196 Certidão - SISBAJUD - parcial Certidão 25080613553575800000066349166 Certidão - SISBAJUD - novo protocolo - repetição programada Certidão 25080614041527000000066350709 Despacho Despacho 25080616570128300000066350707 Despacho Despacho 25080616570128300000066350707 Petição (outras) Petição (outras) 25081317273576300000066766955 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090904175201100000073947544 Certidão - SISBAJUD - negativo Certidão 25101314185891600000076400246 Despacho Despacho 25101316365954500000076401745 Despacho Despacho 25101316365954500000076401745 Certidão Certidão 25101317013862700000076436281 Certidão Certidão 25101317033506000000076436295 ReciboTransferenciaContaJudicial - 2025-10-13T170223.626 Outros documentos 25101317033535800000076436297 Certidão Certidão 25101317064704400000076437373 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101317073501500000076437377 Petição (outras) Petição (outras) 25102201024874800000077056895
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:12Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 13:55Juntada de certidão
27/03/2026, 16:17Cancelada a movimentação processual
27/03/2026, 16:17Desentranhado o documento
27/03/2026, 16:17Juntada de certidão
27/03/2026, 16:14Conclusos para despacho
12/12/2025, 16:26Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:07Publicado Despacho em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:07Documentos
Despacho
•30/03/2026, 13:55
Despacho
•30/03/2026, 13:55
Despacho
•13/10/2025, 16:37
Despacho
•13/10/2025, 16:36
Despacho
•06/08/2025, 16:57
Despacho
•06/08/2025, 16:57
Despacho
•02/06/2025, 14:35
Despacho
•12/12/2024, 19:42
Despacho
•12/12/2024, 17:36
Despacho
•30/10/2024, 18:21
Despacho
•29/08/2024, 18:43
Sentença
•30/11/2023, 15:19
Despacho
•17/08/2023, 15:29