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5018344-34.2023.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 24.300,05
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VICTOR LIMA ORTEGA
CPF 091.***.***-43
MONICK DE OLIVEIRA ESTEVANOVIC NORA
CPF 105.***.***-75
Advogados / Representantes
MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER
OAB/ES 16795•Representa: ATIVO
EDSLENY ALVES DE FARIAS
OAB/ES 210•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
14/04/2026, 12:32Juntada de Certidão
11/04/2026, 00:08Decorrido prazo de MONICK DE OLIVEIRA ESTEVANOVIC NORA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:08Juntada de Petição de petição (outras)
03/04/2026, 10:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:03Publicado Decisão - Carta em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: VICTOR LIMA ORTEGA INTERESSADO: MONICK DE OLIVEIRA ESTEVANOVIC NORA Advogado do(a) INTERESSADO: MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER - ES16795 Advogado do(a) INTERESSADO: EDSLENY ALVES DE FARIAS - ES210-A DECISÃO Considerando os pedidos expressos em petição inicial, bem como em contestação serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 27313452, 71737849 - pelas partes, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifiquem a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresentem as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063017512857900000026191808 DOC.1 - PROCURAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS AUTOR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23063017512897200000026191812 DOC. 2 - CONTRATO DE ALUGUEL APTO 903 Documento de comprovação 23063017512929100000026191824 DOC. 3 - PLANILHA DÉBITOS DE ALUGUEL Documento de comprovação 23063017513002200000026191829 DOC. 4 -PLANILHA DÉBITOS DE CONDOMÍNIO APTO 903 Documento de comprovação 23063017513024300000026191831 DOC. 5 - PLANILHA DÉBITOS DE IPTU Documento de comprovação 23063017513044300000026191836 DOC. 6 - PRINTS DO CELULAR DO AUTOR Documento de comprovação 23063017513065100000026191839 DOCS. PESSOAIS DO AUTOR Documento de Identificação 23063017513086600000026191842 COMPROVANTE ENDEREÇO AUTOR Documento de comprovação 23063017513108300000026191844 Petição (outras) Petição (outras) 23063018052804700000026193016 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070313515482100000026236692 Despacho Despacho 23070314165145400000026240507 Decisão Decisão 23071314205741400000026738130 competencia dos Juizados Especiais Pedido de reconsideração 23071710394380300000026929603 NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA Petição (outras) 23080415201040300000027821130 Despacho Despacho 23120114280544300000033326918 MANIFESTAÇÃO DESPACHO PROFERIDO Petição (outras) 23120115522762000000033345346 INDICAÇÃO NOVO ENDEREÇO REQUERIDA Petição (outras) 24021613474038100000036400180 novo endereço da Requerida Petição (outras) 24072613561062200000045129147 Despacho Despacho 24081217470955900000045774832 EMENDA INICIAL CONFORME DESPACHO Petição (outras) 24082111095172100000046656537 DOC.1 PAGAMENTO TAXAS COND. Documento de comprovação 24082111095194300000046656538 DOC. 2 -QUITAÇÃO IPTU Documento de comprovação 24082111095210300000046656539 DOCS. PESSOAIS DO AUTOR Documento de Identificação 24082111095233800000046656551 COMPROVANTE ENDEREÇO AUTOR Documento de comprovação 24082111095253500000046656553 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082111095276900000046657606 DOC. 2 - CONTRATO DE ALUGUEL APTO 903 Documento de comprovação 24082111095303800000046657607 PRINTS DO CELULAR DO AUTOR Documento de comprovação 24082111095360000000046657614 Decisão - Carta Decisão - Carta 25051217381047800000060927211 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052714514639500000061829939 Mandado entregue: 5711550 Expediente: 11959264 Certidão 25060502344922300000062413795 Monick de Oliveira Estevanovic Nora.pdf Arquivo Anexo Mandado 25060502344944800000062413796 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062615110409600000063675810 Procuração - Monik Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062615110434100000063675828 CNH-e Monik Documento de Identificação 25062615110464800000063675832 Contestação Contestação 25062617301124900000063700099 Comprovante de residencia - Monik Documento de comprovação 25062617301153300000063700713 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090915535898300000073927608 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090915550210600000074016978 Réplica Réplica 25091611054980500000074400395 IPTU PAGO PELO AUTOR Documento de comprovação 25091611055003900000074493308 Nome: VICTOR LIMA ORTEGA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 680, APTO 203 - RESIDENCIAL MARIA DOS SANTOS MAIA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Nome: MONICK DE OLIVEIRA ESTEVANOVIC NORA Endereço: Rua Professor Augusto Ruschi, 05, Residencial Mar de Espanha 10, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-080 Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5018344-34.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/03/2026, 17:14Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2026, 16:03Conclusos para julgamento
05/11/2025, 15:03Juntada de Petição de réplica
16/09/2025, 11:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 02:36Publicado Intimação - Diário em 11/09/2025.
11/09/2025, 02:36Expedição de Intimação - Diário.
09/09/2025, 15:55Expedição de Certidão.
09/09/2025, 15:53Documentos
Decisão - Carta
•30/03/2026, 16:03
Decisão - Carta
•30/03/2026, 16:03
Decisão - Carta
•12/05/2025, 17:38
Despacho
•12/08/2024, 17:47
Despacho
•01/12/2023, 14:28
Decisão
•13/07/2023, 14:20
Despacho
•03/07/2023, 14:16