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5003490-93.2026.8.08.0014
Embargos A Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2026
Valor da Causa
R$ 113.303,82
Orgao julgador
Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
01/05/2026, 00:16Publicado Intimação eletrônica em 30/04/2026.
01/05/2026, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: SICAM IMOVEIS SA EMBARGADO: MUNICIPIO DE COLATINA DESPACHO Inicialmente, anoto que as custas processuais prévias foram devidamente recolhidas pela parte embargante, conforme comprovante juntado aos autos ID 95216889, sanando a irregularidade inicial. Contudo, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, a admissibilidade dos embargos à execução fiscal está estritamente condicionada à prévia e integral garantia do juízo. Da análise da petição inicial e dos documentos acostados nestes autos apartados, não se verifica a comprovação documental de que o juízo da execução principal encontra-se garantido. Pelo exposto, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003490-93.2026.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTIME-SE a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nestes autos a integral garantia do juízo referente à Execução Fiscal em apenso, sob pena de não recebimento e rejeição liminar dos presentes embargos. Sendo devidamente comprovada a garantia da execução no prazo assinalado, RECEBO os presentes embargos, sem efeito suspensivo. Ato contínuo, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 17 da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação válida da garantia, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. Diligencie-se e cumpra-se. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
28/04/2026, 12:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 12:53Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 16:24Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 23:34Conclusos para despacho
16/04/2026, 17:36Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2026, 15:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:08Publicado Intimação eletrônica em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: SICAM IMOVEIS SA EMBARGADO: MUNICIPIO DE COLATINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao cálculo das custas processuais prévias, conforme descrição abaixo: Conta de Custas nº 926031639 Guia nº 260056304 IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guia é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE. Em 7 de abril de 2026. Elaine Piol Favarato Analista Judiciária Especial - Contadora Certidão - Contadoria Custas - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - COLATINA PROCESSO Nº 5003490-93.2026.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
08/04/2026, 18:00Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente.
07/04/2026, 12:33Recebidos os autos
07/04/2026, 12:33Documentos
Despacho
•28/04/2026, 12:53
Documento de comprovação
•24/04/2026, 16:24
Despacho
•22/04/2026, 23:34