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5005403-56.2025.8.08.0011
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 156.847,61
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
J. C. BRITO MARMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-87
JANIO CARLOS DE BRITO
CPF 099.***.***-94
JOSE DEJACIR VERAS
CPF 927.***.***-00
VEMAGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-47
GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA - EPP
CNPJ 34.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070•Representa: ATIVO
ARTHUR SISO PINHEIRO
OAB/PA 17657•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
26/03/2026, 15:44Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:18Decorrido prazo de GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA - EPP em 11/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:18Decorrido prazo de VEMAGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 11/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:18Decorrido prazo de MARIANA BRITO VERAS em 11/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:18Decorrido prazo de JOSE DEJACIR VERAS em 11/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
07/03/2026, 03:28Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
07/03/2026, 03:28Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: J. C. BRITO MARMORES E GRANITOS LTDA, JANIO CARLOS DE BRITO EXECUTADO: VEMAGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, GRANMIX GRANITOS MISTOS LTDA - EPP, JOSE DEJACIR VERAS, MARIANA BRITO VERAS = D E S P A C H O = 01) Em tese, a conclusão era DESNECESSÁRIA, considerando o disposto no art. 438, inc. VI do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES. 02) De todo modo, amparado nos arts. 771, Parágrafo Único c/c 437, § 1º, ambos do CPC, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5005403-56.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada, via DJEN, para tomar conhecimento dos novos documentos juntados pela empresa credora no ID 80509872, e, se quiser, apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão acerca da exceção de pré-executividade ID 74940367. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
15/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/01/2026, 13:50Juntada de Certidão
19/12/2025, 00:29Decorrido prazo de VEMAGRAN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:29Juntada de Certidão
26/11/2025, 13:17Decorrido prazo de MARIANA BRITO VERAS em 07/08/2025 23:59.
26/11/2025, 13:17Juntada de Certidão
26/11/2025, 13:15Documentos
Despacho
•05/11/2025, 06:18
Despacho - Mandado
•03/06/2025, 18:36