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5012446-35.2022.8.08.0048

Cumprimento de sentençaLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.749,15
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
CNPJ 57.***.***.0018-74
Autor
RODAENG ENGENHARIA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA GRECO GUANAIS
OAB/SP 408008Representa: ATIVO
WAGNER DUCCINI
OAB/SP 258875Representa: ATIVO
DENILSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 231895Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

19/01/2026, 15:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA EXECUTADO: RODAENG ENGENHARIA LTDA DECISÃO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. 5012446-35.2022.8.08.0048 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Cumpra-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito

19/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/01/2026, 14:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 17:46

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/11/2025, 06:13

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

10/11/2025, 14:16

Declarada incompetência

04/11/2025, 11:27

Conclusos para despacho

15/09/2025, 12:45

Decorrido prazo de DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 17/02/2025 23:59.

26/02/2025, 02:10

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2025, 14:13

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/02/2025, 14:22

Expedição de Certidão.

03/02/2025, 14:15

Decorrido prazo de RODAENG ENGENHARIA LTDA em 31/10/2024 23:59.

01/11/2024, 01:29

Juntada de Aviso de Recebimento

18/09/2024, 15:16

Expedição de carta postal - intimação.

09/07/2024, 17:25
Documentos
Decisão
16/01/2026, 14:00
Decisão
04/11/2025, 11:27
Despacho
23/03/2024, 09:44
Documento de comprovação
12/02/2024, 18:30
Despacho
05/12/2023, 19:42
Despacho
28/04/2023, 12:36
Despacho
10/01/2023, 17:45
Petição (outras) em PDF
01/06/2022, 14:45
Documento de comprovação
01/06/2022, 14:45