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5000174-75.2024.8.08.0068

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
IRINEIA GOMES DE ARAUJO
CPF 031.***.***-73
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GEISA SIGESMUNDO
OAB/ES 23776Representa: ATIVO
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600Representa: PASSIVO
ROMULLO BUNIZIOL FRAGA
OAB/ES 20785Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2026, 17:24

Transitado em Julgado em 04/02/2026 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.186.680/0001-74 (INTERESSADO) e IRINEIA GOMES DE ARAUJO - CPF: 031.138.007-73 (INTERESSADO).

24/04/2026, 17:24

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:33

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:33

Decorrido prazo de IRINEIA GOMES DE ARAUJO em 04/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:33

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

07/03/2026, 02:33

Publicado Intimação - Diário em 11/12/2025.

07/03/2026, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026

07/03/2026, 02:33

Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.

07/03/2026, 02:33

Juntada de Petição de petição (outras)

29/01/2026, 14:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: IRINEIA GOMES DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 Advogados do(a) INTERESSADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000174-75.2024.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Trata-se de ação ajuizada por IRINEIA GOMES DE ARAUJO em face de BANCO BMG SA. Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95). DECIDO. Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido. Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, eis que não há previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública. Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (Id 88635561), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. SEM condenação ao pagamento de custas e honorários. Fica DISPENSADA a intimação das partes, conforme o Enunciado 22 do Enunciado da Turma de Uniformização do TJ/ES. Transitado em julgado, e não subsistindo pendências ARQUIVEM-SE, com as cautelas legais. P.R.I. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

19/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/01/2026, 14:03

Homologada a Transação

15/01/2026, 14:08

Processo Inspecionado

15/01/2026, 14:08
Documentos
Sentença
15/01/2026, 14:08
Despacho - Mandado
05/12/2025, 13:01
Acórdão
06/11/2025, 19:22
Despacho
19/09/2025, 16:33
Sentença
09/05/2025, 17:42
Termo de Audiência com Ato Judicial
01/11/2024, 14:59
Decisão - Carta
14/08/2024, 15:46
Despacho
12/04/2024, 18:36