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5014337-91.2025.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 17.840,64
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULYEFERSON GRAMILICH DE ARAUJO
CPF 125.***.***-96
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
OAB/ES 14684Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 13:18

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 10:26

Expedição de Intimação - Diário.

08/05/2026, 13:24

Juntada de Certidão

08/05/2026, 00:25

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:25

Juntada de Petição de petição (outras)

07/05/2026, 19:18

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: JULYEFERSON GRAMILICH DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014337-91.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 17:05

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/04/2026, 14:31

Transitado em Julgado em 08/04/2026 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REQUERIDO).

09/04/2026, 14:31

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

08/04/2026, 16:29

Juntada de Certidão

08/04/2026, 00:44

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:44
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
08/04/2026, 16:29
Sentença
19/03/2026, 12:35
Sentença
19/03/2026, 12:35
Despacho
02/12/2025, 10:15
Despacho
02/12/2025, 10:15