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5006111-34.2024.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.639,61
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ONEDINA DE SOUZA ARAUJO
CPF 017.***.***-56
Autor
MILLER CORREA VICTER
CPF 132.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
FHILIPPE FORTUNA FONSECA
OAB/ES 28187Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

13/05/2026, 01:23

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/05/2026, 01:23

Juntada de Petição de petição (outras)

20/04/2026, 20:39

Proferido despacho de mero expediente

17/04/2026, 12:34

Conclusos para despacho

17/04/2026, 08:58

Publicado Despacho em 06/04/2026.

08/04/2026, 00:10

Juntada de Petição de petição (outras)

03/04/2026, 16:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ONEDINA DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Nome: ONEDINA DE SOUZA ARAUJO Endereço: Rua Antonio Suderlane Guimarães, s/n, iTAPINA, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 EXECUTADO: MILLER CORREA VICTER Nome: MILLER CORREA VICTER Endereço: rua Galdecio de Souza, 13, Itapina, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 D E S P A C H O 1. Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5006111-34.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 2. Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 3. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1. A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6. Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 14:29

Expedição de Comunicação via central de mandados.

01/04/2026, 14:22

Proferido despacho de mero expediente

01/04/2026, 14:22

Conclusos para despacho

27/03/2026, 17:53

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 16:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:07
Documentos
Despacho
17/04/2026, 12:34
Despacho
01/04/2026, 14:22
Despacho
01/04/2026, 14:22
Despacho
10/03/2026, 12:44
Despacho
03/02/2026, 15:31
Despacho
03/02/2026, 15:31
Despacho
17/11/2025, 13:33
Despacho
20/10/2025, 15:21
Despacho
20/10/2025, 15:21
Despacho
12/09/2025, 14:44
Despacho
12/09/2025, 14:44
Despacho
11/07/2025, 15:19
Despacho
11/07/2025, 15:19
Despacho
07/12/2024, 20:04
Despacho
28/11/2024, 15:18