Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5028086-10.2024.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 29.587,30
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CHARLES MAK MERCIER
CPF 102.***.***-50
Autor
ANNA PAULA ANDRADE ALVES MERCIER
CPF 015.***.***-04
Autor
NOBRE CLUBE DE BENEFICIOS
CNPJ 27.***.***.0002-66
Reu
PODIUM VEICULOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0003-00
Reu
Advogados / Representantes
KELLY SOUZA DA SILVA
OAB/ES 40490Representa: ATIVO
JULLIANE SILVA OLIVEIRA
OAB/ES 36511Representa: ATIVO
PAULO ESDRAS FONTES OLIVEIRA
OAB/ES 23265Representa: PASSIVO
DAVID ROQUE DIAS
OAB/ES 29422Representa: PASSIVO
ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
OAB/ES 160Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: CHARLES MAK MERCIER, ANNA PAULA ANDRADE ALVES MERCIER RECORRIDO: NOBRE CLUBE DE BENEFICIOS, PODIUM VEICULOS LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: JULLIANE SILVA OLIVEIRA - ES36511, KELLY SOUZA DA SILVA - ES40490 Advogados do(a) RECORRIDO: DAVID ROQUE DIAS - ES29422-A, PAULO ESDRAS FONTES OLIVEIRA - ES23265 Advogados do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160-A, ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA - ES15737-A DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5028086-10.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Recorrida, pugnando, em síntese, pela atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Considerando a possibilidade de modificação da decisão embargada, INTIME-SE a parte Embargada (autores) para que, querendo, manifeste-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Diligencie-se.

23/01/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

29/03/2025, 09:09

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

29/03/2025, 09:09

Expedição de Certidão.

29/03/2025, 09:08

Expedição de Intimação - Diário.

29/03/2025, 09:07

Processo Inspecionado

27/03/2025, 09:51

Proferido despacho de mero expediente

27/03/2025, 09:51

Conclusos para despacho

25/03/2025, 22:09

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2025, 15:06

Expedição de Certidão.

20/03/2025, 15:06

Expedição de Certidão.

20/03/2025, 15:06

Juntada de Petição de contrarrazões

13/03/2025, 15:55

Decorrido prazo de NOBRE CLUBE DE BENEFICIOS em 10/02/2025 23:59.

08/03/2025, 01:24

Decorrido prazo de PODIUM VEICULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.

08/03/2025, 01:24

Decorrido prazo de NOBRE CLUBE DE BENEFICIOS em 16/03/2021 23:59.

08/03/2025, 01:24
Documentos
Despacho
27/03/2025, 09:51
Sentença
05/12/2024, 17:03
Decisão
11/09/2024, 16:23