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5005785-38.2025.8.08.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 16.485,74
Orgao julgador
São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
AILTON JOSE DE CARVALHO
CPF 195.***.***-68
CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
CNPJ 22.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
WALACE XAVIER DA SILVA
OAB/ES 20935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AILTON JOSE DE CARVALHO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:09Publicado Sentença em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AILTON JOSE DE CARVALHO REU: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WALACE XAVIER DA SILVA - ES20935 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005785-38.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação formulada pela parte autora sob o rito dos juizados especiais. Portanto, dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95. Dispõe os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, entre eles a qualificação das partes. Dessa forma, não sendo juntado aos autos os documentos necessários, deverá a petição inicial ser indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante as razões acima expendidas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do novo Código de Processo Civil. Sem custas e ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em Julgado, arquive-se. SÃO MATEUS-ES, 23 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/03/2026, 17:08Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/03/2026, 13:07Conclusos para julgamento
20/03/2026, 13:03Juntada de Certidão
13/03/2026, 00:53Decorrido prazo de AILTON JOSE DE CARVALHO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
08/03/2026, 02:14Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.
08/03/2026, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AUTOR: AILTON JOSE DE CARVALHO REQUERIDO(A): REU: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WALACE XAVIER DA SILVA - ES20935 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução da correspondência de citação pelos Correios sem cumprimento, bem como do prazo de 30 dias para informar o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção do processo. SÃO MATEUS-ES, 22 de janeiro de 2026 Diretor(a) de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 - (27) 3763-9851 (27) 3763-8952 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002043-05.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/01/2026, 14:03Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2026 16:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
22/01/2026, 14:02Juntada de Aviso de Recebimento
22/01/2026, 13:36Documentos
Sentença
•24/03/2026, 13:07
Sentença
•24/03/2026, 13:07