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0002138-98.2021.8.08.0035
Arrolamento SumárioProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 141.690,52
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
HELIANA RODRIGUES DA SILVEIRA
CPF 493.***.***-00
HELIOMAR GIMENES RODRIGUES
CPF 014.***.***-34
MOACIR HADDAD RODRIGUES
CPF 652.***.***-53
MARIA DA CONCEICAO HADDAD RODRIGUES
CPF 380.***.***-20
HELENA FELIPE HADDAD RODRIGUES
Advogados / Representantes
LUIZ NUNES GONCALVES
OAB/ES 14988•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 00:44Decorrido prazo de HELIANA RODRIGUES DA SILVEIRA em 19/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:44Decorrido prazo de MOACIR HADDAD RODRIGUES em 19/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:44Decorrido prazo de HELIOMAR GIMENES RODRIGUES em 19/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:44Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO HADDAD RODRIGUES em 19/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
08/03/2026, 03:04Publicado Sentença em 26/01/2026.
08/03/2026, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: HELIOMAR GIMENES RODRIGUES, MARIA DA CONCEICAO HADDAD RODRIGUES, HELIANA RODRIGUES DA SILVEIRA, MOACIR HADDAD RODRIGUES INTERESSADO: HELENA FELIPE HADDAD RODRIGUES SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0002138-98.2021.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Trata-se de Arrolamento Sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de HELENA FELIPE HADDAD RODRIGUES. Os herdeiros apresentaram pedido de partilha dos bens existentes. É o breve relatório. Decido. O feito encontra-se devidamente instruído e apto para a homologação. O Arrolamento Sumário, previsto no art. 659 do Código de Processo Civil, é o procedimento adequado quando todos os herdeiros são capazes e celebram acordo amigável sobre a partilha dos bens. Além disso, cumpre esclarecer que, no rito do Arrolamento Sumário, não cabe ao juízo apreciar questões relativas ao lançamento fiscal ou ao pagamento do imposto de transmissão, conforme expressa disposição do art. 662, do Código de Processo Civil: “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.”. Do mesmo modo, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento. A homologação da partilha e a expedição do respectivo Formal independem da comprovação de quitação tributária, devendo esta ser resolvida na esfera administrativa, junto à Fazenda Pública Estadual, que dispõe dos meios próprios para o lançamento e eventual cobrança do tributo, nos moldes que entender devido. Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha amigável apresentado pelas partes no ID. 63860617, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. Em consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas processuais suspensas, em razão da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/01/2026, 14:16Homologado o pedido de HELIANA RODRIGUES DA SILVEIRA - CPF: 493.586.857-00 (INTERESSADO), HELIOMAR GIMENES RODRIGUES - CPF: 014.732.207-34 (INTERESSADO), MARIA DA CONCEICAO HADDAD RODRIGUES - CPF: 380.031.557-20 (INTERESSADO) e MOACIR HADDAD RODRIGUES - CPF: 652.717.937-53 (INTERESSADO)
21/01/2026, 17:02Conclusos para despacho
17/10/2025, 13:01Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/05/2025, 00:08Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2025, 16:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 18:49Juntada de certidão
03/10/2024, 16:56Documentos
Sentença
•21/01/2026, 17:02
Sentença
•21/01/2026, 17:02