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5015249-83.2025.8.08.0048

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 13.757,20
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS CHAVES
CPF 267.***.***-04
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA
OAB/PR 107710Representa: ATIVO
CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES
OAB/MG 71885Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

08/05/2026, 15:27

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 12:00

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.

25/04/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.

25/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

21/04/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

21/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS CHAVES REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 Advogado do(a) REU: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprir: 3.1. Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. SERRA-ES, 15 de abril de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015249-83.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

17/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS CHAVES REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 Advogado do(a) REU: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprir: 3.1. Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. SERRA-ES, 15 de abril de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015249-83.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/04/2026, 15:55

Expedição de Intimação - Diário.

16/04/2026, 15:55

Juntada de Petição de réplica

27/02/2026, 16:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015249-83.2025.8.08.0048 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) autor para ciência da contestação apresentada pelo réu em id. 70476342, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC), especialmente quanto às matérias elencadas no art. 337 do CPC. Serra/ES, 22 de janeiro de 2026.

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 15:08

Expedição de Certidão.

22/01/2026, 15:02

Juntada de Petição de petição (outras)

16/08/2025, 13:02
Documentos
Despacho
19/05/2025, 18:37