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5000623-36.2026.8.08.0012
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2026
Valor da Causa
R$ 38.305,26
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
FOX BRASIL LOGISTICA INTEGRADA LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-73
MARCOS VINICIUS ROCHA DOMINGOS
CPF 149.***.***-26
Advogados / Representantes
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA
OAB/SP 280880•Representa: ATIVO
MARCELA RANGEL LOPES
OAB/ES 37385•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
29/04/2026, 12:09Juntada de Petição de petição (outras)
01/04/2026, 17:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:12Publicado Despacho em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FOX BRASIL LOGISTICA INTEGRADA LTDA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ROCHA DOMINGOS Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA - SP280880 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELA RANGEL LOPES - ES37385 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000623-36.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por FOX BRASIL LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA em face de MARCOS VINICIUS ROCHA DOMINGOS. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente fundamenta sua pretensão em uma Ata de Audiência lavrada perante o CEJUSC do Foro Regional IV – Lapa (TJSP), alegando tratar-se de título executivo extrajudicial com fulcro no art. 784, inciso IV, do CPC. Ocorre que, nos termos do referido dispositivo legal, são títulos executivos extrajudiciais “o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal”. Todavia, da análise do documento acostado (ID 88452069), observa-se tratar-se de termo de audiência de reclamação pré-processual em que consta expressamente a necessidade de homologação judicial do acordo para sua plena eficácia, condicionada, inclusive, ao recolhimento de taxas judiciárias e honorários do mediador. Caso o referido acordo tenha sido homologado judicialmente, o título transmuda-se para a natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, o que impõe o rito de cumprimento de sentença nos próprios autos, e não de ação de execução de título extrajudicial. Ademais, verifica-se que a procuração anexada pela exequente (ID 88452061) outorga poderes específicos para atuar em face de “LUZ DO AGRO LTDA” e “SUNAMITA RODRIGUES VILELA”, não fazendo menção ao ora executado, MARCOS VINICIUS ROCHA DOMINGOS. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC), esclareça e indique precisamente qual o título executivo extrajudicial que embasa a presente demanda, comprovando sua higidez, bem como para que regularize sua representação processual, colacionando instrumento de mandato que outorgue poderes específicos para demandar contra o executado Marcos Vinicius Rocha Domingos. Cumpra-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88450700 Petição Inicial Petição Inicial 26011216520205800000081215458 88452054 2026.01.12 - DOCS CONTRATO SOCIAL FOX Documento de representação 26011216520227700000081215462 88452061 2024.08.16 - (ASSINADO) PROCURAÇÃO - FOX BRASIL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011216520245400000081215468 88452069 2025.12.15 - TIT EXEQ ATA DE AUD Homologação de transação 26011216520270200000081215476 88452073 2026.01.12 - Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 26011216520290600000081215479 88732891 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012215084104200000081467005 88732891 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012215084104200000081467005 89530807 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012912462770300000082198693 89535388 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012912462792300000082203639 89535392 CNH-e.pdf (9) Documento de Identificação 26012912462819300000082203641 90798398 Petição (outras) Petição (outras) 26021813141855700000083355991 90798399 2025.02.12 - CUSTAS INICAIS TJ ES PJE Juntada de Guia em PDF 26021813141877600000083355992 90798401 2026.02.13 Pg Guia Fox Brasil x Luiz do Agro Juntada de Guia em PDF 26021813141895100000083355994
12/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
11/03/2026, 16:37Juntada de Certidão
11/03/2026, 01:33Decorrido prazo de FOX BRASIL LOGISTICA INTEGRADA LTDA em 19/02/2026 23:59.
11/03/2026, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
10/03/2026, 00:29Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.
10/03/2026, 00:29Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 16:27Conclusos para despacho
03/03/2026, 13:30Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2026, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FOX BRASIL LOGISTICA INTEGRADA LTDA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ROCHA DOMINGOS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL CERTIFICO e dou fé que os dados cadastrados estão em conformidade com o conteúdo dos documentos anexados. CERTIFICO, ainda, que, não foi anexada a guia de custas prévias e respectivo comprovante de pagamento, bem como não consta quitação no sistema de arrecadação (não há pedido de Assistência Judiciária Gratuita); razão pela qual, intimo a parte interessada para providenciar o recolhimento das custas processuais prévias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Link para acessar a guia de recolhimento: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm CARIACICA22 de janeiro de 2026 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 Processo nº.: 5000623-36.2026.8.08.0012 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/01/2026, 15:10Documentos
Despacho
•04/03/2026, 16:27
Despacho
•04/03/2026, 16:27