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5047356-58.2025.8.08.0024

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
REGINA CELIA FERREIRA DE SOUZA ORACIO
CPF 093.***.***-09
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2026, 15:56

Transitado em Julgado em 17/03/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (REQUERIDO) e REGINA CELIA FERREIRA DE SOUZA ORACIO - CPF: 093.742.207-09 (REQUERENTE).

20/03/2026, 15:52

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 01:00

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 17:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/02/2026, 14:57

Julgado procedente o pedido de REGINA CELIA FERREIRA DE SOUZA ORACIO - CPF: 093.742.207-09 (REQUERENTE).

26/02/2026, 14:57

Juntada de Certidão

12/02/2026, 01:12

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/02/2026 23:59.

12/02/2026, 01:12

Conclusos para julgamento

02/02/2026, 08:13

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 14:03

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 15:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/01/2026, 16:13

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/01/2026, 16:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: REGINA CELIA FERREIRA DE SOUZA ORACIO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) colacionou a Certidão de ID 83996979, noticiando o cumprimento da tutela de urgência com a internação da requerente no Hospital Evangélico de Vila Velha em 24/11/2025. Diante disso, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5047356-58.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que tome ciência do teor da referida certidão e documentos anexos, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da regularidade do atendimento e se houve a satisfação integral da medida liminar. Sem prejuízo, cite-se o Estado do Espírito Santo, na pessoa de seu representante legal, conforme determinado no id. 83552708. Após a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para réplica. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. VITÓRIA-ES, 20 de janeiro de 2026. ADRIANO CÔRREA DE MELLO Juiz de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/01/2026, 15:58
Documentos
Petição (outras)
03/03/2026, 17:23
Sentença
26/02/2026, 14:57
Sentença
26/02/2026, 14:57
Despacho - Mandado
20/01/2026, 15:17
Decisão
23/11/2025, 19:22