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0031139-35.2019.8.08.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2019
Valor da Causa
R$ 21.742,61
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
FLAVIA SILVA NICOLAU
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
HUGO APARECIDO ALVES ARAUJO
OAB/ES 32206Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

11/05/2026, 16:22

Processo Reativado

11/05/2026, 16:21

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 22:06

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 16:44

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 22:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/03/2026, 13:11

Juntada de Ofício

17/03/2026, 17:47

Transitado em Julgado em 04/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (EXECUTADO) e FLAVIA SILVA NICOLAU (EXEQUENTE).

25/02/2026, 17:25

Juntada de Certidão

05/02/2026, 00:27

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FLAVIA SILVA NICOLAU EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO APARECIDO ALVES ARAUJO - ES32206 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância expressa manifestada pelo Executado no ID 80002947, HOMOLOGO o valor de R$2.676,37 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos) em favor de Flavia Silva Nicolau, conforme cálculos apresentados pela parte Exequente no ID 71870527, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício RPV, autorizando o destaque do montante de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais em favor do Dr. Hugo Aparecido Alves Araújo - OAB/ES 32.206 (ID 71870528). Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0031139-35.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/01/2026, 15:59

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/01/2026, 17:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/01/2026, 17:27

Determinada expedição de Precatório/RPV

19/01/2026, 17:27
Documentos
Sentença
19/01/2026, 17:27
Sentença
19/01/2026, 17:27
Execução / Cumprimento de Sentença
29/06/2025, 18:50
Acórdão
22/01/2025, 22:23
Despacho
01/12/2024, 20:02