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5013423-22.2025.8.08.0048

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IGOR AUGUSTO SILVA DE SOUZA
CPF 128.***.***-12
Autor
GOL LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
GRUPO GOL
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS SA
Terceiro
VRG - LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO PAES FREITAS
OAB/ES 23398Representa: ATIVO
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202Representa: PASSIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 15:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: IGOR AUGUSTO SILVA DE SOUZA INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO PAES FREITAS - ES23398 Advogado do(a) INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita. Assim, diante do depósito efetuado pela ré e da ausência de impugnação da parte autora, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Autorizo a transferência de valores ou a expedição de alvará de levantamento em favor do (a) requerente, ou do patrono, se devidamente constituído (a) e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, intimando acerca da expedição e para comparecimento a instituição financeira Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5013423-22.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se (apenas a parte autora) e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. SERRA, 8 de janeiro de 2026. FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES Juíza de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 16:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/01/2026, 15:55

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

08/01/2026, 15:55

Conclusos para julgamento

07/01/2026, 12:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/12/2025, 14:28

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2025, 14:28

Juntada de

11/12/2025, 07:44

Conclusos para decisão

09/12/2025, 17:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/12/2025, 17:52

Proferidas outras decisões não especificadas

09/12/2025, 17:52

Conclusos para decisão

09/12/2025, 17:43

Juntada de certidão

05/12/2025, 11:27

Juntada de Petição de petição (outras)

05/12/2025, 11:22
Documentos
Sentença
08/01/2026, 15:55
Decisão
15/12/2025, 14:28
Decisão
09/12/2025, 17:52
Execução / Cumprimento de Sentença
26/09/2025, 10:23
Sentença
08/09/2025, 16:39
Sentença
08/09/2025, 16:39
Sentença
05/09/2025, 13:32
Documento de comprovação
05/06/2025, 18:16
Despacho
03/06/2025, 17:26
Despacho
03/06/2025, 17:26
Despacho
06/05/2025, 18:00
Despacho
06/05/2025, 18:00