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5031727-15.2023.8.08.0024
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Anchieta - 2ª Vara
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
NAARA LACERDA LIDORIO
CPF 153.***.***-50
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 12:49Transitado em Julgado em 28/07/2025 para ADERITO DE PAULA MARTINS - CPF: 860.605.467-49 (REQUERIDO).
12/03/2026, 12:48Juntada de certidão
12/03/2026, 12:46Transitado em Julgado em 10/02/2026 para NAARA LACERDA LIDORIO - CPF: 153.630.957-50 (REQUERENTE).
12/03/2026, 12:41Juntada de certidão
12/03/2026, 12:38Decorrido prazo de NAARA LACERDA LIDORIO em 25/02/2026 23:59.
26/02/2026, 00:02Juntada de certidão
23/02/2026, 17:27Juntada de certidão
21/02/2026, 01:42Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2026, 01:42Juntada de Outros documentos
27/01/2026, 12:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 5031727-15.2023.8.08.0024. REQUERENTE: N. L.A, - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: brasileira, filha de Saturnino Coelho Lidorio e de Rosineide LAcerda de Morais, CPF nº 15363095750, nascido em 04/12/1995 MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Anchieta - 2ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) a REQUERENTE acima qualificads, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. DISPOSITIVO DA SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS Nº DO AÇÃO:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, o fazendo por analogia no art. 485, inciso VI, do CPC. Em tempo, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos. ADVERTÊNCIAS A requerente, terá 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital RAQUEL RAPOSO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIA
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/01/2026, 16:19Juntada de Edital - Intimação
22/01/2026, 16:17Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 15:13Conclusos para decisão
22/01/2026, 12:48Documentos
Despacho
•22/01/2026, 15:13
Despacho
•15/01/2026, 14:32
Petição (outras)
•22/08/2025, 13:17
Petição (outras)
•30/07/2025, 12:44
Petição (outras)
•28/07/2025, 09:23
Sentença
•24/07/2025, 15:40
Despacho
•08/05/2025, 15:02
Despacho
•08/04/2025, 18:40
Despacho
•21/03/2025, 17:55
Despacho
•26/07/2024, 13:00
Decisão
•31/10/2023, 17:10
Decisão
•11/10/2023, 13:25
Despacho
•06/10/2023, 17:12