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0000456-13.2019.8.08.0057

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 2.994,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
MARIA DA PENHA PISSIMILIO ALVES
CPF 093.***.***-33
Autor
PAMELA PISSIMILIO ALVES DA PAIXAO
CPF 181.***.***-99
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
ROBERTO JORIO MACHADO FILHO
CPF 034.***.***-23
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO
OAB/ES 19308Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/05/2026, 14:50

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

14/05/2026, 14:50

Processo Inspecionado

14/05/2026, 14:50

Conclusos para decisão

28/01/2026, 10:35

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 21:55

Juntada de Petição de petição (outras)

26/01/2026, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MARIA DA PENHA PISSIMILIO ALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO (NAPES/FORÇA-TAREFA) 1. DA HABILITAÇÃO INCIDENTAL Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000456-13.2019.8.08.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de pedido de habilitação formulado por PÂMELA PISSIMILIO ALVES DA PAIXÃO, requerendo o seu ingresso no polo ativo da demanda em razão do falecimento da autora originária, MARIA DA PENHA PISSIMILIO ALVES, ocorrido em 09/07/2024, conforme Certidão de Óbito acostada aos autos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi devidamente intimado e não se opôs ao pedido, ressalvando apenas a observância do artigo 112 da Lei nº 8.213/91 quanto ao pagamento de eventuais valores devidos. Diante da comprovação da condição de herdeira necessária e da concordância da Autarquia Ré, com fulcro nos arts. 689 a 691 c/c 313, § 2º, I, do CPC, DEFIRO a habilitação requerida. Determino à Secretaria que proceda à retificação da autuação e dos registros no sistema PJe, para que passe a constar no polo ativo o Espólio de Maria da Penha Pissimilio Alves, neste ato representado por sua sucessora habilitada, Pâmela Pissimilio Alves da Paixão. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando o óbito da autora originária, resta prejudicada a perícia médica presencial anteriormente designada. Pelo exposto: A) TORNO SEM EFEITO a designação da perícia agendada para o dia 06/06/2025. Comunique-se imediatamente o Sr. Perito para retirada de pauta. B) INTIME-SE a parte Autora (agora representada pela sucessora habilitada), via Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência desta decisão e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção ou arquivamento. Diligencie-se. Cumpra-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/01/2026, 16:28

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 16:24

Proferidas outras decisões não especificadas

15/12/2025, 14:28

Conclusos para decisão

26/09/2025, 14:26

Juntada de Petição de petição (outras)

16/09/2025, 13:58

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

16/09/2025, 04:12

Juntada de Certidão

05/09/2025, 03:10

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.

05/09/2025, 03:10
Documentos
Sentença
14/05/2026, 14:50
Sentença
14/05/2026, 14:50
Decisão - Carta
15/12/2025, 14:28
Decisão
13/05/2025, 15:56
Decisão
13/05/2025, 15:56
Decisão
07/01/2025, 11:52
Despacho
31/08/2022, 20:53