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5012987-20.2025.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 18.443,32
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 00:12

Publicado Decisão em 12/05/2026.

12/05/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CRISTINA ROSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. POSTERGO a análise dos embargos de declaração ID 89748687. 2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5012987-20.2025.8.08.0030 Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 3. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 4. Ficam as partes intimadas deste provimento. 5. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: CRISTINA ROSA DA SILVA Endereço: Rua Alecio De Angel, 158, Centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091814480942200000074719537 1. PROCURACAO E CONTRATO - CRISTINA ROSA DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25091814481007500000074720420 2. DOC PESSOAL - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de Identificação 25091814481074800000074720421 3. COMP RESIDENCIA - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de comprovação 25091814481145500000074720422 4. HISTORICO - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de comprovação 25091814481227000000074720425 5. EXTRATO - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de comprovação 25091814481296400000074720428 6. Cálculo de RMC - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de comprovação 25091814481365100000074720432 7. Cálculo de RCC - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de comprovação 25091814481423500000074720435 Despacho Despacho 25092021461957300000074743059 Despacho Despacho 25092021461957300000074743059 Habilitação nos autos WMUW1 Petição (outras) 25092909341868000000075382623 1759148580735_11442431_CRISTINAROSADASILVA__PET_HAB_WMUW1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092909341881500000075382626 _kit_5012987_20.2025.8.08.0030_TUE5X Petição inicial (PDF) 25092909341895800000075382627 _kit_5012987_20.2025.8.08.0030_0UPTR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092909341917100000075382628 _kit_5012987_20.2025.8.08.0030_T5RXK Petição inicial (PDF) 25092909341940600000075382629 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093001512488700000075479341 Petição (outras) Petição (outras) 25100809563824800000076069833 MANIFESTAÇÃO - 5012987-20.2025.8.08.0030 - 1 GRAU Petição (outras) em PDF 25100809563834700000076069839 Habilitação nos autos Petição (outras) 25101009500971900000076268496 1 - Procuração - Santander Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101009500992700000076268497 2 - Estatutocompressede - Santander Documento de comprovação 25101009501021000000076268498 3 - SUBSTABELECIMENTO_ATUALIZADO - SANTANDER Documento de Identificação 25101009501036800000076268499 Contestação E8KE1 Contestação 25101514104078400000076613245 CONTESTACAO_CRISTINAROSADASILVA_E8KE1 Contestação em PDF 25101514104094500000076614713 1760547921798-CONTRATO_RCC__TTWTD.pdf_1 Petição inicial (PDF) 25101514104126400000076614716 1760547921903-CONTRATO_RCC__TTWTD.pdf_2 Petição inicial (PDF) 25101514104156300000076614717 1760547922028-CONTRATO_RCC__TTWTD.pdf_3 Petição inicial (PDF) 25101514104195600000076614719 1760547947090-CONTRATO_RMC__WDU2Y.pdf_1 Petição inicial (PDF) 25101514104226100000076614723 1760547947193-CONTRATO_RMC__WDU2Y.pdf_2 Petição inicial (PDF) 25101514104259700000076614726 1760547947244-CONTRATO_RMC__WDU2Y.pdf_3 Petição inicial (PDF) 25101514104306000000076614731 FATURA1_0DC5D Petição inicial (PDF) 25101514104338600000076614735 FATURA2_2RYKM Petição inicial (PDF) 25101514104363900000076614736 FATURA_1_WMR2Y Petição inicial (PDF) 25101514104388200000076614738 FATURA_2_E8CW1 Petição inicial (PDF) 25101514104403100000076614739 PLANILHAEVOLUTIVA1_1RKDP Petição inicial (PDF) 25101514104415500000076614741 PLANILHAEVOLUTIVA2_DU8MU Petição inicial (PDF) 25101514104440100000076614743 TED_RCC__1XWE1 Petição inicial (PDF) 25101514104466600000076614744 TED_RMC__5PU5C Petição inicial (PDF) 25101514104502000000076614748 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604511717200000076678623 Certidão - TEMPESTIVIDADE Certidão 25102914232440300000077226969 Decisão Decisão 25103000405056900000077512112 Decisão Decisão 25103000405056900000077512112 Réplica Réplica 25112412490063400000078973050 Petição (outras) Petição (outras) 25121211092750500000080270866 C-27 Petição (outras) em PDF 25121211092779300000080270869 Termo de Audiência Termo de Audiência 25121617190604200000080482856 Sentença Sentença 26012215014572900000081658902 Sentença Sentença 26012215014572900000081658902 Petição (outras) Petição (outras) 26020209530907000000082373708 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26020214010230400000082398722 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020518153650100000082681163 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041615251046000000087507115

11/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CRISTINA ROSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. POSTERGO a análise dos embargos de declaração ID 89748687. 2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5012987-20.2025.8.08.0030 Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 3. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 4. Ficam as partes intimadas deste provimento. 5. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: CRISTINA ROSA DA SILVA Endereço: Rua Alecio De Angel, 158, Centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091814480942200000074719537 1. PROCURACAO E CONTRATO - CRISTINA ROSA DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25091814481007500000074720420 2. DOC PESSOAL - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de Identificação 25091814481074800000074720421 3. 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Cálculo de RCC - CRISTINA ROSA DA SILVA Documento de comprovação 25091814481423500000074720435 Despacho Despacho 25092021461957300000074743059 Despacho Despacho 25092021461957300000074743059 Habilitação nos autos WMUW1 Petição (outras) 25092909341868000000075382623 1759148580735_11442431_CRISTINAROSADASILVA__PET_HAB_WMUW1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092909341881500000075382626 _kit_5012987_20.2025.8.08.0030_TUE5X Petição inicial (PDF) 25092909341895800000075382627 _kit_5012987_20.2025.8.08.0030_0UPTR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092909341917100000075382628 _kit_5012987_20.2025.8.08.0030_T5RXK Petição inicial (PDF) 25092909341940600000075382629 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093001512488700000075479341 Petição (outras) Petição (outras) 25100809563824800000076069833 MANIFESTAÇÃO - 5012987-20.2025.8.08.0030 - 1 GRAU Petição (outras) em PDF 25100809563834700000076069839 Habilitação nos autos Petição (outras) 25101009500971900000076268496 1 - Procuração - Santander Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101009500992700000076268497 2 - Estatutocompressede - Santander Documento de comprovação 25101009501021000000076268498 3 - SUBSTABELECIMENTO_ATUALIZADO - SANTANDER Documento de Identificação 25101009501036800000076268499 Contestação E8KE1 Contestação 25101514104078400000076613245 CONTESTACAO_CRISTINAROSADASILVA_E8KE1 Contestação em PDF 25101514104094500000076614713 1760547921798-CONTRATO_RCC__TTWTD.pdf_1 Petição inicial (PDF) 25101514104126400000076614716 1760547921903-CONTRATO_RCC__TTWTD.pdf_2 Petição inicial (PDF) 25101514104156300000076614717 1760547922028-CONTRATO_RCC__TTWTD.pdf_3 Petição inicial (PDF) 25101514104195600000076614719 1760547947090-CONTRATO_RMC__WDU2Y.pdf_1 Petição inicial (PDF) 25101514104226100000076614723 1760547947193-CONTRATO_RMC__WDU2Y.pdf_2 Petição inicial (PDF) 25101514104259700000076614726 1760547947244-CONTRATO_RMC__WDU2Y.pdf_3 Petição inicial (PDF) 25101514104306000000076614731 FATURA1_0DC5D Petição inicial (PDF) 25101514104338600000076614735 FATURA2_2RYKM Petição inicial (PDF) 25101514104363900000076614736 FATURA_1_WMR2Y Petição inicial (PDF) 25101514104388200000076614738 FATURA_2_E8CW1 Petição inicial (PDF) 25101514104403100000076614739 PLANILHAEVOLUTIVA1_1RKDP Petição inicial (PDF) 25101514104415500000076614741 PLANILHAEVOLUTIVA2_DU8MU Petição inicial (PDF) 25101514104440100000076614743 TED_RCC__1XWE1 Petição inicial (PDF) 25101514104466600000076614744 TED_RMC__5PU5C Petição inicial (PDF) 25101514104502000000076614748 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101604511717200000076678623 Certidão - TEMPESTIVIDADE Certidão 25102914232440300000077226969 Decisão Decisão 25103000405056900000077512112 Decisão Decisão 25103000405056900000077512112 Réplica Réplica 25112412490063400000078973050 Petição (outras) Petição (outras) 25121211092750500000080270866 C-27 Petição (outras) em PDF 25121211092779300000080270869 Termo de Audiência Termo de Audiência 25121617190604200000080482856 Sentença Sentença 26012215014572900000081658902 Sentença Sentença 26012215014572900000081658902 Petição (outras) Petição (outras) 26020209530907000000082373708 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26020214010230400000082398722 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020518153650100000082681163 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041615251046000000087507115

11/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/05/2026, 17:31

Expedição de Intimação Diário.

08/05/2026, 17:31

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1.414 - STJ

08/05/2026, 17:12

Conclusos para julgamento

07/05/2026, 14:18

Decorrido prazo de CRISTINA ROSA DA SILVA em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:22

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.

23/04/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

19/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CRISTINA ROSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a) REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO DIÁRIO Intimo a parte para ciência dos Embargos de Declaração ID 89748687 e, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. LINHARES/ES, data conforme assinatura eletrônica DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012987-20.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/04/2026, 15:25

Decorrido prazo de CRISTINA ROSA DA SILVA em 11/11/2025 23:59.

09/03/2026, 03:15

Decorrido prazo de CRISTINA ROSA DA SILVA em 09/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:15
Documentos
Decisão
08/05/2026, 17:12
Decisão
08/05/2026, 17:12
Sentença
22/01/2026, 15:01
Sentença
22/01/2026, 15:01
Decisão
30/10/2025, 00:40
Decisão
30/10/2025, 00:40
Despacho
20/09/2025, 21:46
Despacho
20/09/2025, 21:46