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5012188-54.2024.8.08.0048
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
SONIA PEREIRA DE SOUZA VIEIRA
CPF 003.***.***-37
NUBANK
NU BANK
BENEVIX ADM DE BENEFICIOS LTDA
BRUNO MAGRANI DE SOUZA
Advogados / Representantes
IZADORA LACERDA GUERRA
OAB/ES 30309•Representa: ATIVO
WILLIAN ALCANTARA
OAB/ES 30005•Representa: ATIVO
ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS
OAB/BA 22341•Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: SONIA PEREIRA DE SOUZA VIEIRA INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: IZADORA LACERDA GUERRA - ES30309, WILLIAN ALCANTARA - ES30005 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5012188-54.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que a execução foi satisfeita, conforme reconhecimento e manifestação da parte exequente de ID 78746990, tendo sido pago exatamente valor por ela exigido. Assim, diante da satisfação da execução pela ré e da ausência de impugnação da parte autora, tendo a executada realizado o pagamento do exato valor exigido pelo exequente, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Revogue-se eventual penhora. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Cancele-se eventual audiência, liminar e penhora. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Serra/ES, 15 de dezembro de 2025. JOÃO VITOR SIAS FRANCO Juiz Leigo Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. Serra/ES, 15 de dezembro de 2025. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: SONIA PEREIRA DE SOUZA VIEIRA Endereço: Rua Marataízes, 250, BL IV AP 304 - VILLAGIO LARANJEIRAS, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: NU PAGAMENTOS S.A. Endereço: Rua Capote Valente, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9 ANDAR CONJ 902 E 16 ANDAR, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000
23/01/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
22/01/2026, 16:59Expedição de Intimação Diário.
22/01/2026, 16:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2026, 13:10Conclusos para julgamento
12/12/2025, 17:36Juntada de
12/12/2025, 17:35Juntada de certidão
11/12/2025, 13:37Juntada de Petição de petição (outras)
04/12/2025, 16:28Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 21:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
04/10/2025, 00:40Publicado Intimação - Diário em 01/10/2025.
04/10/2025, 00:40Expedição de Intimação - Diário.
29/09/2025, 17:34Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2025, 17:29Juntada de Petição de petição (outras)
17/09/2025, 13:39Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 16:49Documentos
Sentença
•12/01/2026, 13:10
Sentença
•12/01/2026, 13:10
Despacho
•15/09/2025, 16:49
Despacho
•15/09/2025, 16:49
Decisão
•21/05/2025, 15:10
Despacho
•02/04/2025, 17:25
Sentença
•30/09/2024, 13:23
Decisão - Mandado
•26/04/2024, 18:09