Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1125302-25.1998.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Autor
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 28.***.***.0001-78
Autor
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
VERA SAMPAIO RIBEIRO DA SILVA
Terceiro
OSMAR RIBEIRO DA SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703Representa: ATIVO
ADRIANO FRISSO RABELO
OAB/ES 6944Representa: ATIVO
GILDA RANGEL TABACHI SOUZA
OAB/ES 3132Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA GRANDE VITORIA LTDA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:07

Decorrido prazo de OSMAR RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:07

Decorrido prazo de VERA SAMPAIO RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:07

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 13:33

Publicado Despacho em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

02/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 EXECUTADO: DISTRIBUIDORA GRANDE VITORIA LTDA, OSMAR RIBEIRO DA SILVA, VERA SAMPAIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento (ID 93302995) sobre a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização do referido sistema, impõe-se o recolhimento prévio do valor correspondente. Dessa forma, Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 1125302-25.1998.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SNIPER, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 16:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/03/2026, 18:57

Proferido despacho de mero expediente

30/03/2026, 18:57

Conclusos para decisão

19/03/2026, 18:53

Juntada de

19/03/2026, 18:53

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:51

Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:51

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA GRANDE VITORIA LTDA em 19/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:51
Documentos
Despacho
30/03/2026, 18:57
Despacho
30/03/2026, 18:57
Despacho
20/01/2026, 13:17
Despacho
20/01/2026, 13:17
Despacho
30/01/2025, 19:03
Decisão
12/12/2023, 14:40