Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5001019-44.2022.8.08.0047

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 19.228,70
Orgao julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Carta Postal - Intimação.

12/03/2026, 15:22

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:15

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

07/03/2026, 01:57

Publicado Despacho em 26/01/2026.

07/03/2026, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: MAICA MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001019-44.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada, servindo este despacho de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 35.622,35, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário. O prazo de impugnação é de quinze dias úteis. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Com o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para indicar conta bancária para recebimento ou solicitar recebimento via saque na instituição depositária, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará. Registro a possibilidade de expedir alvará em nome do advogado caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação outorgada pela parte credora. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

22/01/2026, 17:28

Proferido despacho de mero expediente

20/01/2026, 15:14

Conclusos para despacho

13/10/2025, 15:02

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/10/2025, 15:02

Processo Reativado

13/10/2025, 15:01

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

09/09/2025, 11:27

Arquivado Definitivamente

12/07/2025, 15:36

Transitado em Julgado em 16/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (AUTOR) e MAICA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: 121.298.627-05 (REU).

12/07/2025, 15:36

Decorrido prazo de MAICA MOREIRA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.

16/04/2025, 00:03
Documentos
Despacho
12/03/2026, 15:22
Despacho
20/01/2026, 15:14
Despacho
20/01/2026, 15:14
Execução / Cumprimento de Sentença
09/09/2025, 11:27
Sentença - Carta
10/12/2024, 10:01
Despacho - Mandado
25/04/2023, 10:59
Despacho - Mandado
17/10/2022, 13:07
Decisão
08/03/2022, 15:53