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0004339-09.2019.8.08.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
JOSE BRAS CANDEIA DOS SANTOS
Terceiro
JOSE BRAS CANDEIA DOS SANTOS
CPF 137.***.***-50
Reu
JOSE BRAS CANDEIA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

29/04/2026, 13:08

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 12:41

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/03/2026, 13:49

Juntada de certidão

25/03/2026, 13:48

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:17

Decorrido prazo de JOSE BRAS CANDEIA DOS SANTOS em 23/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

08/03/2026, 01:29

Publicado Edital - Citação em 26/01/2026.

08/03/2026, 01:29

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0004339-09.2019.8.08.0011. Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: JOSE BRAS CANDEIA DOS SANTOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: nascido aos 14/02/1987, filho de Luci Balbino dos Santos O EXMO. SR. MM. Juiz(a) de Direito Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: JOSE BRAS CANDEIA DOS SANTOS, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) art. 1129 § 1º, inciso I, do CP, na forma da Lei 11340/06, art. 129, § 2º, inciso III, do CP, art. 129, caput e art. 250 § 1º, inciso II, alínea "a"do CP, tudo da forma do art. 69 do CP. PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

23/01/2026, 00:00

Expedição de Edital - Citação.

22/01/2026, 17:50

Juntada de Petição de petição (outras)

01/12/2025, 12:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/11/2025, 14:50

Juntada de certidão

03/08/2025, 01:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

03/08/2025, 01:17
Documentos
Decisão - Mandado
13/12/2024, 11:55
Despacho
04/07/2024, 18:16