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5000969-77.2024.8.08.0037

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 25.756,22
Orgao julgador
Muniz Freire - Vara Única
Partes do Processo
VAREJAO MISTO DE CEREAIS LTDA - EPP
CNPJ 35.***.***.0001-14
Autor
EVELINE VIAL AREAS
CPF 130.***.***-73
Autor
BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 28.***.***.0008-44
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE HENRIQUES FRANCISCO
OAB/ES 20692Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/04/2026, 13:49

Transitado em Julgado em 06/04/2026 para EVELINE VIAL AREAS - CPF: 130.709.347-73 (EMBARGANTE) e VAREJAO MISTO DE CEREAIS LTDA - EPP - CNPJ: 35.992.825/0001-14 (EMBARGANTE).

06/04/2026, 13:49

Decorrido prazo de VAREJAO MISTO DE CEREAIS LTDA - EPP em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de EVELINE VIAL AREAS em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:47

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

03/03/2026, 02:02

Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.

03/03/2026, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EMBARGANTE: VAREJAO MISTO DE CEREAIS LTDA - EPP, EVELINE VIAL AREAS EMBARGADO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: FELIPE HENRIQUES FRANCISCO - ES20692 SENTENÇA Tratam-se de Embargos à Execução opostos por VAREJÃO MISTO DE CEREAIS LTDA e EVELINE VIAL ARÊAS em face do BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A., distribuídos por dependência à Ação de Execução nº 5000281-52.2023.8.08.0037. Em sua inicial, a embargante requereu a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, alegando hipossuficiência financeira. Este juízo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que não restou comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, determinando a intimação da parte para o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte embargante peticionou requerendo a manutenção do pedido, o que foi indeferido por nova decisão judicial, que reiterou a necessidade de preparo. A Secretaria certificou o transcurso do prazo sem o recolhimento das custas devidas. É o breve relatório. Decido. A lide comporta julgamento imediato, uma vez que a questão de fundo para a presente decisão é estritamente processual, referente aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. O recolhimento das custas processuais é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer demanda judicial, salvo nos casos de isenção legal ou deferimento do benefício da gratuidade da justiça. No caso em tela, o pleito de gratuidade foi expressamente indeferido, tendo sido oportunizada à parte embargante a regularização do preparo. Dessa forma, a ausência de recolhimento das custas iniciais, mesmo após a devida intimação, impede o prosseguimento do feito, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000969-77.2024.8.08.0037 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DETERMINO o cancelamento da distribuição. Custas processuais pela parte embargante. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual sequer foi angularizada com a citação do embargado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 17:51

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/01/2026, 10:39

Conclusos para julgamento

12/11/2025, 10:55

Expedição de Certidão.

12/11/2025, 10:55

Decorrido prazo de VAREJAO MISTO DE CEREAIS LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.

20/06/2025, 00:37

Decorrido prazo de EVELINE VIAL AREAS em 18/06/2025 23:59.

20/06/2025, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025

03/06/2025, 01:25
Documentos
Sentença
21/01/2026, 10:39
Despacho
23/05/2025, 15:05
Despacho
23/05/2025, 15:05
Despacho
16/08/2024, 08:49