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0005533-88.2012.8.08.0011

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2012
Valor da Causa
R$ 45.314,89
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS SA
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS SA
Terceiro
PAULO SERGIO FERREIRA
Terceiro
KATIA SANTANNA FERREIRA
CPF 102.***.***-03
Reu
PAULO SERGIO FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: ATIVO
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

24/02/2026, 13:37

Juntada de Certidão

07/02/2026, 00:06

Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS SA em 06/02/2026 23:59.

07/02/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS SA EXECUTADO: MODELO BRITAMENTOS LTDA - EPP, KATIA SANTANNA FERREIRA, PAULO SERGIO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Considerando que os executados, devidamente intimados, nada disseram, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, e procedo, via Sistema Sisbajud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (vide em anexo). Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0005533-88.2012.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de expedição de alvará(s) em favor da credora, conforme requerido (ID 67742789). Intime-se a exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito entender, ocasião na qual deverá apresentar planilha atualizada de débitos, com o decote das quantias a serem levantadas. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 17:59

Expedição de Certidão.

22/01/2026, 17:58

Proferido despacho de mero expediente

10/09/2025, 15:52

Conclusos para despacho

07/08/2025, 14:00

Expedição de Certidão.

07/08/2025, 13:59

Juntada de Petição de petição (outras)

25/04/2025, 14:11

Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA em 01/04/2025 23:59.

03/04/2025, 00:52

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/03/2025, 00:18

Juntada de certidão

25/03/2025, 00:18

Decorrido prazo de KATIA SANTANNA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.

21/03/2025, 02:00

Juntada de certidão

13/03/2025, 01:10
Documentos
Despacho
10/09/2025, 15:52
Despacho
22/11/2024, 13:57
Despacho
31/10/2024, 14:31