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5000126-29.2025.8.08.0021
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 153.600,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE LIMA
CPF 023.***.***-33
THIAGO MELO LOUREIRO
JAWA - TRANSPORTES LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-16
DOUGLAS TOMAZ DE PINHO
CPF 096.***.***-85
DANIEL SILVA MARTINS
CPF 192.***.***-99
Advogados / Representantes
POLIANA PINHEIRO FACHETTI
OAB/ES 26075•Representa: ATIVO
FABIANA ALVES PEREIRA CHAN LORENCINI
OAB/ES 15624•Representa: ATIVO
SEBASTIAO VIGANO NETO
OAB/ES 19792•Representa: PASSIVO
VITOR POSSATTI MOURA
OAB/ES 27487•Representa: PASSIVO
MARILENE NICOLAU
OAB/ES 5946•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 22:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/05/2026, 00:29Juntada de certidão
06/05/2026, 00:29Juntada de certidão
30/04/2026, 01:14Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2026, 01:14Decorrido prazo de DOUGLAS TOMAZ DE PINHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:17Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE LIMA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:17Decorrido prazo de DANIEL SILVA MARTINS em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:17Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 12:10Juntada de Outros documentos
20/03/2026, 15:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:07Publicado Intimação - Diário em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE LIMA REQUERIDO: DOUGLAS TOMAZ DE PINHO, JAWA - TRANSPORTES LTDA - ME, DANIEL SILVA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANA ALVES PEREIRA CHAN LORENCINI - ES15624, POLIANA PINHEIRO FACHETTI - ES26075 Advogado do(a) REQUERIDO: MARILENE NICOLAU - ES5946 Advogados do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792, VITOR POSSATTI MOURA - ES27487 - DESPACHO - Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000126-29.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de fase de dilação probatória na qual, após o regular saneamento e a organização do feito, revela-se imperiosa a colheita de prova oral para o adequado deslinde da controvérsia fática remanescente. Nesse diapasão, em estrita observância aos princípios da cooperação e da eficiência processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de junho de 2026 às 15 horas, a realizar-se em modalidade híbrida, facultando-se a participação tanto presencial, no recinto deste juízo, quanto remota, por meio de plataforma de videoconferência, cujo link e id seguem abaixo: Link para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85067485790 ID da reunião: 850 6748 5790 Para a adequada verticalização da instrução, registro que, no referido ato, será colhido o depoimento pessoal do requerente, Marcos Antonio Almeida de Lima, bem como dos requeridos, Douglas Tomaz de Pinho e Daniel Silva Martins, os quais deverão ser intimados pessoalmente para comparecimento, com a advertência expressa de que o não comparecimento injustificado ou a recusa em depor ensejará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. No que concerne à prova testemunhal, serão inquiridos Eder Gomes da Silva, Pedro Paulo da Conceição e Paulo Sergio dos Santos, cujos nomes foram tempestivamente declinados. Ressalva-se que a oitiva da senhora Eliete Freitas de Brito ocorrerá na qualidade de informante do juízo, conforme a inteligência do artigo 447, § 4º, do Código de Processo Civil. Compete exclusivamente aos patronos das partes a providência de informar ou intimar as testemunhas e a informante por eles arroladas, em estrita observância ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. A comprovação da regular intimação — mediante a juntada do respectivo aviso de recebimento — deverá ocorrer com antecedência mínima de 3 (três) dias da data designada para a audiência, sob pena de preclusão e consequente desistência da inquirição. Incumbirá aos advogados a retransmissão do endereço eletrônico aos seus constituintes e às testemunhas, de modo a assegurar a plena viabilidade do ato em seu formato híbrido. Por fim, advirto, desde logo, que o ato solene será integralmente registrado por meio de sistema audiovisual oficial, nos moldes do artigo 3º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025, ficando assegurado às partes o acesso ao respectivo arquivo nos autos. Tal registro possui finalidade estritamente processual, sendo vedada qualquer divulgação para propósitos estranhos ao feito, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Esclareço que todos aqueles que vierem a acessar o conteúdo audiovisual assumem o dever de observância rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, utilizando-o unicamente para a persecução processual, sobretudo porque sua manipulação indevida poderá ensejar as sanções legais pertinentes. Ressalto, também, que gravações particulares somente serão admitidas mediante prévia comunicação a este Juízo na abertura da audiência, posto que realizações clandestinas afrontam os deveres de lealdade e cooperação inerentes ao devido processo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
19/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
18/03/2026, 23:35Expedição de Mandado.
18/03/2026, 23:31Documentos
Despacho
•12/03/2026, 23:44
Decisão
•21/01/2026, 12:08
Despacho
•25/11/2025, 20:34
Decisão - Carta
•08/04/2025, 08:11
Outros documentos
•07/04/2025, 07:49
Despacho
•28/02/2025, 17:47
Despacho
•20/02/2025, 07:33
Decisão
•08/02/2025, 08:51
Despacho
•13/01/2025, 16:38