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0030310-06.2009.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2009
Valor da Causa
R$ 5.000.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-96
COMERCIAL NAZARETH S A
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Advogados / Representantes
POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO
OAB/ES 11538•Representa: PASSIVO
IVAN FRECHIANI BRITO
OAB/ES 29759•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
04/05/2026, 18:14Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 15:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: COMERCIAL NAZARETH S A Advogados do(a) EXECUTADO: IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759, POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538 DESPACHO 1. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0030310-06.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida conforme exigida, no valor de R$ 16.078,54 (dezesseis mil e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC. 2. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a impugnação, no prazo de quinze dias e, após, venham-me os autos conclusos para decisão. 3. Em caso de inércia da parte executada após o decurso do prazo para ofertar impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar a planilha do débito atualizado e requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Por fim, venham-me os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Vitória, data da assinatura eletrônica. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/01/2026, 18:28Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 17:34Conclusos para despacho
08/01/2026, 15:34Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2025, 09:26Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2025, 15:54Proferidas outras decisões não especificadas
09/09/2025, 18:21Conclusos para decisão
04/08/2025, 15:15Juntada de Petição de petição (outras)
04/08/2025, 09:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 17:25Proferido despacho de mero expediente
21/07/2025, 14:25Conclusos para despacho
01/07/2025, 15:57Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2025, 11:59Documentos
Despacho
•21/01/2026, 17:34
Decisão
•15/09/2025, 15:54
Decisão
•09/09/2025, 18:21
Despacho
•21/07/2025, 14:25
Despacho
•19/05/2025, 17:03