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5000107-61.2022.8.08.0010

Cumprimento de sentençaTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.617,48
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
DIRCE FERREIRA BARRETO DE SOUZA
CPF 918.***.***-91
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELA AZEVEDO BRAZ
OAB/RJ 220656Representa: ATIVO
LETICIA DE MOURA MAGALHAES
OAB/RJ 243603Representa: ATIVO
JULIANA BEZERRA ASSIS
OAB/ES 13851Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DIRCE FERREIRA BARRETO DE SOUZA em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

14/04/2026, 00:02

Publicado Despacho em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: DIRCE FERREIRA BARRETO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA DE MOURA MAGALHAES - RJ243603, MARCELA AZEVEDO BRAZ - RJ220656 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000107-61.2022.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Em linhas gerais, discutiu-se na ação de conhecimento a realização de três empréstimos n. 35328640, 353369674 e 753369720-2. Foi julgado procedente tão somente com relação a declaração de inexistência do empréstimo n. 35328640, determinando-se a devolução de valores em dobro, bem como autorizando a compensação de tais valores com a caução depositada pela autora. Frente a isso, houve interposição de recurso pelo requerido, que obteve êxito, tão somente quanto ao dano material que deve ser feita a devolução na forma simples. Frisa-se que não houve pedido contraposto, mesmo assim, o banco em ID nº 55086225, apresenta cumprimento de sentença alegando que supostamente a autora deve realizar o pagamento da diferença de R$ 12.611,44 (doze mil, seiscentos e onze reais e quarenta e quatro centavos). Cumpre frisar que não há que se executar esses valores, pois não houve condenação em favor da autora, devendo ser respeitados os limites da coisa julgada. Assim, o que há nos autos é a autorização de compensação dos valores depositados a título de caução. Deste modo, tem-se depósito realizado judicialmente deve ser utilizado para pagamento da autora e devolução dos valores restantes. Despacho de ID nº 63617382, determinando a remessa do feito à contadoria para cálculo dos valores devidos à autora. Desse modo, sobreveio da Contadoria o cálculo devidamente atualizado em ID nº 66665901, 66667955, 66667956 ao ID nº 66667957. Seguidamente, a parte exequente manifestou em ID nº 67740722, concordando com a atualização e requerendo o levantamento dos valores. Foi proferido despacho em ID nº 63622534, determinando a intimação da parte executada. O Banco executado manifestou concordância com os cálculos da Contadoria e requereu a homologação e a expedição de alvará para levantamento do valor remanescente em seu favor (IDs nº 73772799). Sendo assim, expeça-se alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica no valor de R$ 4.578,87 (quatro mil reais e quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), em favor da parte autora Dirce Ferreira Barreto de Souza, nos moldes pleiteados na petição de ID nº 67740722. Na sequência, expeça-se alvará judicial ou ordem de transferência eletrônica referente ao saldo remanescente da conta judicial, correspondente ao saldo total atualizado subtraído do valor liberado à autora, em favor do executado Banco Pan S.A., nos moldes pleiteados na petição de ID nº 73772799. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 13:53

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2026 23:59.

14/02/2026, 00:01

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2026 23:59.

14/02/2026, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DIRCE FERREIRA BARRETO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei o advogado da parte Requerida, Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto, para ciência dos alvarás expedidos nos ids 88989339 e 89097356. BOM JESUS DO NORTE-ES, 22 de janeiro de 2026. Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000107-61.2022.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 18:48

Juntada de Certidão - Intimação

22/01/2026, 18:43

Juntada de certidão

22/01/2026, 18:35

Juntada de certidão

21/01/2026, 18:40

Proferido despacho de mero expediente

20/10/2025, 14:21

Conclusos para despacho

01/08/2025, 16:34

Juntada de Certidão

01/08/2025, 16:32
Documentos
Despacho
09/04/2026, 13:52
Despacho
20/10/2025, 14:21
Despacho
10/07/2025, 17:35
Despacho
20/02/2025, 14:35
Petição (outras) em PDF
22/11/2024, 12:44
Execução / Cumprimento de Sentença
11/09/2024, 14:00
Despacho
10/08/2024, 18:55
Acórdão
10/06/2024, 16:46
Despacho
07/05/2024, 05:17
Decisão
21/02/2024, 15:27
Sentença
27/09/2023, 16:21
Despacho
13/02/2023, 14:25
Decisão
27/06/2022, 14:38