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0002668-75.2011.8.08.0028

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2011
Valor da Causa
R$ 2.103,92
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
MUNICIPIO DE IUNA
CNPJ 27.***.***.0001-23
Autor
GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA ME
Terceiro
IUNA PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CELIO OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/ES 24242Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:17

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:17

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:27

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:33

Decorrido prazo de GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA em 19/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

07/03/2026, 00:18

Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.

07/03/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

07/03/2026, 00:18

Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.

07/03/2026, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: MUNICIPIO DE IUNA INTERESSADO: GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021) Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) Dr. João Célio Oliveira dos Santos, OAB 24.242, CPF 115.522.017-08, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0002668-75.2011.8.08.0028, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação no processo judicial. Certifico ainda que a parte GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA - CNPJ: 05.907.374/0001-09 (INTERESSADO) é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 IÚNA-ES, 19 de fevereiro de 2026. PROCESSO Nº 0002668-75.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

27/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

26/02/2026, 10:38

Juntada de Ofício

20/02/2026, 16:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MUNICIPIO DE IUNA INTERESSADO: GESSO IUNA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO CELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - ES24242 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002668-75.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo causídico Dr. João Célio Oliveira dos Santos, OAB/ES 24.242, em petição de Id. 73568489, nos autos da presente ação. O causídico vem em Juízo pugnar pela fixação de seus honorários advocatícios pela atuação como defensor dativo no presente processo. É o relatório. Decido (fundamentação). Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material. No caso em exame, o embargante requer o pagamento dos honorários da sua atuação como defensor dativo. Dessa forma, conheço dos embargos por serem tempestivo e, no mérito, acolho-os. Fica acrescido o seguinte, na sentença embargada: “Quanto ao labor advocatício, com fulcro no Decreto 2.821 do Estado do Espírito Santo e, considerando os serviços prestados pelo causídico Dr. João Célio Oliveira dos Santos, OAB/ES 24.242, fixo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo. Expeça-se certidão de atuação.” Mantenho os demais comandos sentenciais. Intimem-se. Cumpra-se. Vistos em Inspeção. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito

23/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

22/01/2026, 19:07
Documentos
Sentença
20/01/2026, 18:02
Sentença
25/11/2024, 17:43
Sentença
25/11/2024, 17:42
Sentença
22/11/2024, 18:31
Despacho
29/10/2024, 17:31
Despacho
26/08/2024, 17:07
Despacho
22/09/2023, 12:39
Despacho
21/09/2023, 17:50