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5033087-49.2023.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 3.753,15
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: SALT LAKE LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA DE ANDRADE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: ALINE RAIZA CORREA - ES30863, FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 Requerido(a): Nome: ANA CAROLINA DE ANDRADE ARRUDA TELEFONE DE CONTATO: (27) 99893-3089 ENDEREÇO ELETRÔNICO: <[email protected]> DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5033087-49.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, considerando os termos do Ato Normativo Conjunto nº 018/2026 do E. TJES, que institui o Calendário Estratégico de Mutirões de Conciliação Temáticos no âmbito do PJES, bem como que o mês de junho/2026 foi designado como temática de “Juizados Especiais”, à luz do art. 4º, inciso III da referida normativa, e tendo em vista que o presente processo figura na listagem de ações de conhecimento pendentes de julgamento, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24 de junho de 2026, às 15:20 horas. Além disso, defiro o pedido de citação da requerida pelos meios eletrônicos informados no ID nº 89787760, através de Oficial de Justiça, nos termos do art. 18, inciso III da Lei Federal nº 9.099/95. O(a) I. Oficial(a) de Justiça poderá deverá se valer da possibilidade de citação por meios eletrônicos, notadamente pela informação do número de contato da requerida e endereço eletrônico, quais sejam: (27) 99893-3089 e <[email protected]>, à luz do Provimento nº 63/2021 do E. TJES e Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do E. TJES e da E. CGJES. Registro, na oportunidade, que sendo infrutífera a citação, a parte autora deverá apresentar novos meios para concretização do ato na própria audiência conciliatória, sob pena de extinção da presente, ocasião na qual a requerente deverá ajuizar nova demanda perante a justiça comum, ante a necessidade de citação por edital, que é vedada no âmbito dos Juizados Especiais, à luz do art. 18, §2º da Lei Federal nº 9.099/95. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. INTIME-SE a parte autora através de sua Douta Causídica. CITE-SE e INTIME-SE a requerida por mandado. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 24/06/2026 Hora: 15:20 LINK: https://us05web.zoom.us/j/86330713142?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112010220865000000032632302 1. PROCURAÇÃO (2) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112010220883800000032632303 2. CONTRATO SOCIAL (1) Documento de comprovação 23112010220908700000032633156 3. COMPR INSCRIÇÃO NO SIMPLES (1) Documento de comprovação 23112010220934300000032633157 Ana Carolina de Andrade Arruda - Historico Financeiro Documento de comprovação 23112010220956700000032633158 ana_contrato_digital_assinado Documento de comprovação 23112010220970700000032633159 Ana Carolina de Andrade Arruda - Historico Pedagogico Documento de comprovação 23112010220986300000032633160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112116051289600000032745761 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112116051289600000032745761 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112116051289600000032745761 ANA CAROLINA 49 IF Aviso de Recebimento (AR) 24022017402267100000036364182 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24022017402327800000036364179 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030116495389000000037201248 Petição (outras) Petição (outras) 24031014511090000000037644832 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041714174302600000039594963 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041714174327500000039594964 [Central de Mandados] - Certidão 5008787 ANA CAROLINA DE ANDRADE ARRUDA Outros documentos 24060317102979300000041902363 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060317103078400000041902360 Indica novos endereços Petição (outras) 24061710020153400000042766981 Consulta SPC - Ana Carolina Andrade Arruda (003) Documento de comprovação 24061710020173000000042766983 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061713161631600000042783742 Despacho Despacho 24061818453314900000042892137 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061918251002300000042968717 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061918253564000000042967924 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24061918251002300000042968717 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061918253564000000042967924 ANA 23 Aviso de Recebimento (AR) 24070318362751400000043773451 ANA C 23 Aviso de Recebimento (AR) 24070318362816200000043774117 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070318362886200000043773449 Petição (outras) Petição (outras) 24070915593109800000044104004 comprovantes viagem Documento de comprovação 24070915593127600000044105006 Informa endereço Petição (outras) 24070916144480500000044107183 SEGUROCRED Documento de comprovação 24070916144502500000044107185 Despacho Despacho 24071017133805300000044194067 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071017133805300000044194067 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071017133805300000044194067 ANA CAROLINA ARRUDA AR Aviso de Recebimento (AR) 24080815230135800000045885443 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080815230217000000045885438 Petição (outras) Petição (outras) 24081615312960900000046434451 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081616090027100000046441780 Petição (outras) Petição (outras) 24091015254694200000047902459 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091015254719400000047902465 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091017245336500000047895069 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091616445589100000048256209 [Central de Mandados] - Certidão 5230206 Outros documentos 24091616445616000000048256215 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091616463886900000048257196 Mandado NÃO entregue: 5230206 Expediente: 7621060 Certidão 24091701283736600000048281953 Petição (outras) Petição (outras) 24092013240227000000048551654 Resultado Novo SPC MixMais - SPC Brasil 20-09 Documento de comprovação 24092013240248100000048552156 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101516055144000000050055031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101516055161600000050055032 [Central de Mandados] - Certidão 5352006 Outros documentos 24121618435900200000053589808 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24121618435962400000053588936 Mandado NÃO entregue: 5352006 Expediente: 8432108 Certidão 24121701162452800000053633560 5033087-49 Termo de Audiência 24121723054191300000053590670 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121723054342900000053589190 Petição (outras) Petição (outras) 25022014025666300000056524137 SEGUROCRED 20-02-2025 Documento de comprovação 25022014025704500000056524139 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022116230731700000056634041 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25060215274074000000062084943 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25060215274074000000062084943 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060215274074000000062084943 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060215274074000000062084943 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060215274074000000062084943 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060215274074000000062084943 Termo de Audiência Termo de Audiência 25073019103856800000065905812 MANDADO 14-00H Certidão - Citação 25073019103711500000065905814 Mandado NÃO entregue: 5746814 Expediente: 12270092 Certidão 25080300411986400000066108846 Despacho Despacho 26012020411267900000081629681 Despacho Despacho 26012020411267900000081629681 Petição (outras) Petição (outras) 26020217054306200000082433475 SPC 02.02 Documento de comprovação 26020217054333300000082433479 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030702232450200000084596133 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO
14/05/2026, 00:00Juntada de certidão
13/05/2026, 17:03Expedição de Intimação Diário.
13/05/2026, 16:16Expedição de Comunicação via central de mandados.
13/05/2026, 00:46Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2026, 00:46Processo Inspecionado
13/05/2026, 00:46Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2026 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
12/05/2026, 18:10Conclusos para despacho
11/03/2026, 18:18Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:23Decorrido prazo de SALT LAKE LTDA - ME em 03/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
06/03/2026, 03:19Publicado Despacho em 27/01/2026.
06/03/2026, 03:19Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 17:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: SALT LAKE LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA DE ANDRADE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: ALINE RAIZA CORREA - ES30863, FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 DESPACHO Verifica-se dos autos que foram expedidos diversos mandados de citação para os endereços informados pela parte autora, contudo, todos restaram infrutíferos, não sendo possível localizar a parte requerida. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5033087-49.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente endereço atualizado da parte ré, por derradeira vez, a fim de viabilizar a regular citação, sob pena de extinção. Intime-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ANA CAROLINA DE ANDRADE ARRUDA Endereço: Rua Onair Freitas, 467 C, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-270 Requerente(s): Nome: SALT LAKE LTDA - ME Endereço: CASTELO BRANCO, 339, - lado ímpar, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-041
26/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/01/2026, 11:46Documentos
Decisão - Mandado
•13/05/2026, 00:46
Decisão - Mandado
•13/05/2026, 00:46
Despacho
•20/01/2026, 20:41
Despacho
•20/01/2026, 20:41
Decisão - Mandado
•02/06/2025, 15:27
Decisão - Mandado
•02/06/2025, 15:27
Despacho
•10/07/2024, 17:13
Despacho
•18/06/2024, 18:45