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5005745-92.2021.8.08.0048
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 9.976,21
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
JOELZA RUBIM NOBRE
CPF 726.***.***-72
BANCO ITAULEASING S.A.
CNPJ 49.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
OAB/ES 13406•Representa: ATIVO
ANA PAULA SOARES TRAJANO
OAB/ES 29863•Representa: ATIVO
ANA CRISTINA ALMEIDA GONSALVES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
BARBARA SISQUINI ROCHA
OAB/ES 34027•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 21/02/2026 para BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.925.225/0001-48 (EXECUTADO) e JOELZA RUBIM NOBRE - CPF: 726.712.037-72 (EXEQUENTE).
14/04/2026, 13:46Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:17Decorrido prazo de JOELZA RUBIM NOBRE em 20/02/2026 23:59.
06/03/2026, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
03/03/2026, 00:12Publicado Sentença em 27/01/2026.
03/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOELZA RUBIM NOBRE EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA SISQUINI ROCHA - ES34027, VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO - ES13406 Despacho ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5005745-92.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto de forma autônoma por JOELZA RUBIM NOBRE com vistas a executar o título judicial originado na ação de no 0023864 07.2012.8.08.0048, que tramitava pelo sistema Ejud. Ocorre que, proferida a sentença de extinção da execução no processo de origem e tendo sido as custas quitadas e alvarás retirados, o processo foi arquivado. Por fim, sobreveio petição em id 28743148 pugnando pela extinção da execução, pelos fatos abordados neste ato. Assim, considerando a necessidade de arquivamento dos autos e a limitação do sistema eletrônico, que impede o encerramento definitivo de processos autônomos sem a prolação de Sentença, procedo, neste momento, ao registro do movimento de julgamento, unicamente com a finalidade de encerrar o trâmite processual e viabilizar o arquivamento. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/01/2026, 11:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/01/2026, 17:34Conclusos para decisão
19/01/2026, 16:24Expedição de Certidão.
19/01/2026, 16:23Processo Desarquivado
19/01/2026, 16:21Juntada de Petição de petição (outras)
31/07/2023, 09:48Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
23/11/2021, 16:04Expedição de Certidão.
23/11/2021, 16:02Decorrido prazo de JOELZA RUBIM NOBRE em 12/11/2021 23:59.
17/11/2021, 14:58Documentos
Sentença
•23/01/2026, 11:55
Sentença
•20/01/2026, 17:34
Documento de comprovação
•31/07/2023, 09:48
Decisão
•18/08/2021, 17:36
Despacho
•29/06/2021, 16:22
Petição (outras) em PDF
•15/06/2021, 10:08
Documento de comprovação
•15/06/2021, 10:08
Petição (outras) em PDF
•15/06/2021, 10:08