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5000090-84.2025.8.08.0021
Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
PRISCILA NAYARA LOBATO
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ TAVARES VICTOR
OAB/MG 42151•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:27Decorrido prazo de PRISCILLA NAYARA LOBATO em 06/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
09/03/2026, 04:32Publicado Despacho em 27/01/2026.
09/03/2026, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
09/03/2026, 04:32Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
09/03/2026, 04:32Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2026 15:30, Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
03/03/2026, 17:03Expedição de Termo de Audiência.
03/03/2026, 17:03Juntada de Certidão
24/02/2026, 12:10Juntada de Certidão
19/02/2026, 12:40Juntada de Certidão
11/02/2026, 12:33Juntada de Certidão
09/02/2026, 09:17Juntada de Certidão
09/02/2026, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5000090-84.2025.8.08.0021 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: PRISCILLA NAYARA LOBATO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: RICARDO LUIZ TAVARES VICTOR - MG42151 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Cuida-se de Termo Circunstanciado em desfavor de PRISCILLA NAYARA LOBATO, pela prática do suposto crime previsto no artigo 331 do Código Penal, ocorrido em 25/11/2024, nesta Comarca. A defesa técnica da autora do fato, em Audiência Preliminar em id. 76850605, requereu a extinção do feito sob a alegação de que a suposta vítima manifestou o desinteresse em representar criminalmente (id. 57136691, pág. 12), e que a autora do fato, sendo dependente química, teria agido de forma involuntária e sem dolo. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de extinção, ressaltando que o crime de desacato é de ação penal pública incondicionada, cuja vítima é a sociedade, tornando irrelevante a eventual renúncia ou manifestação da vítima funcional para a extinção da punibilidade. Dessa forma, ACOLHO integralmente o parecer Ministerial, INDEFIRO, portanto, o pedido de extinção da punibilidade formulado pela defesa, bem como, DESIGNO Audiência Preliminar para o dia 03 de MARÇO de 2026, às 15H30MIN. Diante do exposto, INTIME(M)-SE o(s) suposto(s) autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, servindo o presente como mandado: Nome: PRISCILLA NAYARA LOBATO Endereço: RUA JOAQUIM MANHÃES, 93, BOA VISTA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31060-200 ADVERTÊNCIAS: 1) O acusado deverá fazer-se acompanhar de advogado, ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á designado Defensor para o ato. 2) O não comparecimento da vítima acarretará renúncia ao direito de representação. Em caso de ação penal pública incondicionada, fica dispensada a intimação da vítima, quando houver, para audiência preliminar. Intimem-se inclusive com expedição de Carta Precatória, se necessário. INSTRUÇÕES DE COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: As audiências serão realizadas em ambiente presencial, de forma que a sala de audiências deste 1º Juizado Especial Criminal estará disponível e acessível, no endereço Alameda Francisco Vieira Simões, 100, Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES - CEP: 29214-110, embora os advogados e partes por eles representadas possam participar da audiência por meio de plataforma eletrônica. Caso optem pela participação por meio virtual, estará disponível o acesso por meio do aplicativo Google Meet, pelo link https://meet.google.com/wdt-ybrx-kme, Código da reunião wdt-ybrx-kme, ou apontando a câmera para o QR code abaixo: Para participar da audiência por videoconferência pelo computador o link deverá ser digitado diretamente na barra do navegador ou acessando o Meet Google e digitando o código da reunião. Caso seja por meio de celular, será preciso baixar o aplicativo MEET e, ao acessar o aplicativo, clicar no campo "pesquise ou digite um código", a seguir clique em "digitar código meet", digite o código da reunião informado acima. Clique em ir /participar. Clique novamente em participar. OBSERVAÇÕES PARA ACESSO PELO AMBIENTE VIRTUAL: 1) As partes deverão portar documento de identificação com foto, a ser apresentado no momento de sua participação, devendo o advogado portar carteira funcional ou cartão de identidade para participar da audiência. 2) O computador deverá ter acesso à internet, sistema de webcam e microfone. Em caso de aparelho celular smartphone/IOS, este também deverá ter acesso à internet, câmera de vídeo e microfone, sendo as partes responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, local silencioso e adequado à sua visualização. 3) Caso não tenham acesso à internet, poderão solicitar, previamente, ao Fórum da comarca onde residem, agendamento de Sala Passiva para realização do ato. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se, servindo este como Mandado e/ou Ofício. Diligencie-se. Guarapari/ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA JOVITA F. REISEN Juíza de Direito
09/02/2026, 00:00Juntada de Carta Precatória
06/02/2026, 11:19Documentos
Despacho
•06/11/2025, 16:39
Despacho
•06/11/2025, 16:39
Despacho
•28/05/2025, 15:02
Despacho
•28/05/2025, 15:02